FEDERAL: Simples Nacional / RECEITA BRUTA. TAXA DE COMISSÃO PAGA A MARKETPLACES - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 29 DE JULHO DE 2025!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 29 DE JULHO DE 2025. Assunto: Simples Nacional / RECEITA BRUTA. TAXA DE COMISSÃO PAGA A MARKETPLACES. No Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A taxa de comissão paga a marketplaces não pode ser excluída da base de cálculo na apuração do Simples Nacional, por falta de previsão legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, inciso II. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.08.2025!!!
A taxa de comissão paga a marketplaces não pode ser excluída da base de cálculo na apuração do Simples Nacional, por falta de previsão legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, inciso II. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.08.2025!!!