FEDERAL: RFB / Normas de Administração Tributária / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.001, DE 26 DE MARÇO DE 2024 !!!

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.001, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Assunto: Normas de Administração Tributária. A legislação tributária não regulamentou o ressarcimento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Observado o âmbito de aplicação da norma, previsto em seu art. 1º, não se aplica o previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, ao crédito financeiro de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 13.969, de 2019.
O pagamento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 2019, não equivale ao ressarcimento tributário de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 2021, e não se encontra regulamentado na legislação tributária.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 1991, arts. 4º e 11; Lei nº 13.969, de 2019, arts. 2º, 3º e 7º; Decreto nº 10.356, de 2020, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 2020; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. IOLANDA MARIA BINS PERIN / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 28.03.2024!!!