FEDERAL: RFB - Republicação / CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP / NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. XXX . GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2021!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2021 (*). Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP / NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. XXX . GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.
A XXX sujeita-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
As receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 12.712, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 118, 119, 122, 125, 150, 153 e 662.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. XXX . GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.
A XXX sujeita-se ao regime de apuração não cumulativa da Cofins.
As receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Cofins.
Dispositivos Legais: art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 12.712, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 118, 119, 122, 125, 150, 153 e 662. FERNANDO MOMBELLI / Coordenador-Geral. Republicado por ter saído no D.O.U. nº 57, de 25 de março de 2021, seção 1, página 63, com incorreção do original. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 28.03.2024!!!