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Mostrando postagens de junho 11, 2025

NOTICIAS: EFD-Reinf Nota Técnica 02/2025 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2!!!

- Foi publicada a Nota Técnica 02/2025 com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 - Informações do contribuinte. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurídica igual a 126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal), 127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal), 129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal) ou 130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal), quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (Instrução Normativa RFB nº 2239/2024). Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb. Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente ...

FEDERAL: ANVISA / Requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo!!!

- RESOLUÇÃO ANVISA Nº 976, DE 5 de junho DE 2025.   Dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.06.2025!!!

Prefeitura de Sorocaba: Institui a Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba e dá outras providências!!!

- LEI Nº 13.226, DE 11 DE JUNHO DE 2 025. (Institui a Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba e dá outras providências).  - A institui da Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba representa uma iniciativa fundamental para proteger os cidadãos em um contexto de  crescente digitalização e exposição a crimes cibernéticos. Com o avanço das tecnologias e a  popularização do acesso à internet, a prática de golpes virtuais tornou-se uma preocupação  significativa, afetando pessoas de todas as idades e classes sociais, causando prejuízos financeiros e emocionais consideráveis.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 11.06.2025 - Pagina 13!!!

NOTICIAS: Piso Salarial Reajustados os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul !!!

- O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Lei 16.311-RS, de 10-6-2025, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, reajusta os pisos salariais dos empregados do Estado, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) 1ª faixa - de R$ 1.656,52 para R$ 1.789,04; b) 2ª faixa - de R$ 1.694,66 para R$ 1.830,23; c) 3ª faixa - de R$ 1.733,10 para R$ 1.871,75; d) 4ª faixa - de R$ 1.801,55 para R$ 1.945,67; e e) 5ª faixa - de R$ 2.099,27 para R$ 2.267,21. Esta Lei estabelece que a data-base dos pisos salariais, ora fixados, é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir de 11-6-2025. Veja, a seguir, a íntegra da Lei 16.311-RS/2025: "LEI Nº 16.311, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se r...

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / ATIVIDADE PETROLÍFERA. PLATAFORMAS OFFSHORE. EMPREGADOS.FOLGAS LEGAIS NÃO GOZADAS EM RAZÃO DE TREINAMENTO DE INTERESSEDO EMPREGADOR OU POR CONTINUIDADE OPERACIONAL DECORRENTE DEFORÇA MAIOR. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FOLGAS REMUNERADASMEDIANTE PAGAMENTO SIMPLES OU MÚLTIPLO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAISPREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 6 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 6 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  ATIVIDADE PETROLÍFERA. PLATAFORMAS OFFSHORE. EMPREGADOS.FOLGAS LEGAIS NÃO GOZADAS EM RAZÃO DE TREINAMENTO DE INTERESSEDO EMPREGADOR OU POR CONTINUIDADE OPERACIONAL DECORRENTE DEFORÇA MAIOR. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FOLGAS REMUNERADASMEDIANTE PAGAMENTO SIMPLES OU MÚLTIPLO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAISPREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa incidem sobre a total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do c...

NOTICIAS: Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais !!!

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- Ministério dos Povos Indígenas critica proposta aprovada. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas, nas faixas de fronteira e vendidos ou cedidos pelo Poder Público. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado. Proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) no ano passado, o PL 4.497/2024  foi aprovado por 257 votos favoráveis e 88 contrários na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). “O disposto nesta lei aplica-se à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Registro de Imóveis até a data de 23 de outubro de 2015”, especifica a proposta aprovada. O projeto determina...

FEDERAL: RFB / Simples Nacional / PRONAC (LEI ROUANET). PROAC. RECURSOS TRANSFERIDOS AO MEI (PROPONENTE / PATROCINADO). RECEITA TRIBUTÁVEL / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 6 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 6 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  PRONAC (LEI ROUANET). PROAC. RECURSOS TRANSFERIDOS AO MEI (PROPONENTE / PATROCINADO). RECEITA TRIBUTÁVEL. As doações e/ou verbas de patrocínio captadas pelo Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), e no âmbito do Programa de Ação Cultural (Proac) instituído pela Lei do Estado de São Paulo nº 12.268, de 2006, devem ser consideradas receita bruta tributável pelo Simples Nacional, bem como devem integrar o cálculo dos limites impostos pela Lei complementar nº 123, de 2006, no tocante ao seu enquadramento no regime. Dispositivos Legais: Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 2º, inciso III e art. 18, § 1º; Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A e art. 24; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 4º, inciso IV; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)!!!

- PORTARIA SECEX Nº 403, DE 10 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I, XIII, XV e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior - Secex (Programa OEA-Integrado Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado, nos termos definidos na Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024. Parágrafo único. O Programa OEA-Integrado Secex abrange os seguintes controles administrados pela Secex: I - regimes aduaneiros especiais de drawback de que tratam o art. 78, incisos II...

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Pedido de penhora de créditos em plataformas de apostas é negado por não ter potencial de efetividade!!!

- A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de ofícios a plataformas de apostas on-line, também conhecidas como bets, para localizar valores em nome de devedor trabalhista. A decisão fundamenta-se na inexistência de razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito. O exequente havia solicitado a expedição de ofícios para empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, argumentando que a medida permitiria a localização de possíveis ativos do devedor e a consequente quitação da dívida trabalhista. Contudo, a desembargadora-relatora Valéria Pedrosa de Moraes destacou que, de acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios em jogos virtuais devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores. Dessa forma, a penhora via Sisbajud se apresenta como um meio mais eficaz para alcançar esses valores. Para a magistrada, “os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas on-line caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a eleme...

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. EMBALAGENS DE VIDRO. RESPONSABILIDADE PELA LOGÍSTICA REVERSA. ADQUIRENTE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82, DE 6 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82, DE 6 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. EMBALAGENS DE VIDRO. RESPONSABILIDADE PELA LOGÍSTICA REVERSA. ADQUIRENTE. Na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro, o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente. A responsabilidade pelas obrigações decorrentes da logística reversa, que é inerente ao setor de embalagens de vidro, deve ser atribuída ao adquirente, que se reveste da qualidade de importador de fato. Dispositivos legais: Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, arts. 32 e 33; Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, arts. 1º, 3º, 39 e 41; IN RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, arts 2º, 5º e 7º.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.06.2025!!!

NOTICIAS: Comércio Exterior / Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa / Notícia Siscomex Exportação Nº 10 DE 11/06/2025 - Publicado no DOU em 11 jun 2025!!!

- Comunicamos que, a partir de 18/06/2025,  a exportação dos produtos classificados nas NCM abaixo passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior: 85176299: Outros, caso se trate de "Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar" (ATT_5002 valor 02); 85176299: Outros, caso se trate de "Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar" (ATT_5002 valor 03); 85258914: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de "Forward Looking Infrared (FLI) com características técnicas para uso militar" (ATT_1214 ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 635, DE 9 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.  O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O Manual de Tempos do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_Manua...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 7, 8 e 9 de junho de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.298, DE 10 DE JUNHO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 7, 8 e 9 de junho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 7.6.2025 a 7.7.2025: 0,9721% (nove mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento); b) de 8.6.2025 a 8.7.2025: 1,0234% (um inteiro e duzentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 9.6.2025 a 9.7.2025: 1,0748% (um inteiro e setecentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 7.6.2025 a 7.7.2025: 1,00811072 (um inteiro e oitocentos e onze mil e setenta e dois centésimos de milionésimos); b) de 8.6.2025 a 8.7.2025: 1,00851948 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e u...