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Mostrando postagens de maio 23, 2025

NOTICIAS: CURIOSIDADES / Posso jogar o papel higiênico no vaso sanitário? O que pode acontecer de ruim?

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- Afina, escolha consciente é sinônimo de higiene e responsabilidade ambiental. A dúvida é comum entre brasileiros: afinal, jogar papel higiênico no vaso sanitário é correto? Em muitos países, essa prática é padrão, mas no Brasil, o costume ainda é usar lixeiras ao lado do vaso. A resposta, no entanto, depende de vários fatores — principalmente da estrutura do sistema de esgoto local. Por que ainda usamos lixeiras no banheiro? No Brasil, cerca de 47% da população não tem acesso à rede de esgoto. Por isso, o hábito de evitar jogar papel no vaso é uma forma de prevenir entupimentos em encanamentos antigos ou frágeis. Em países com infraestrutura adequada, o papel higiênico é descartado diretamente no vaso, sem problemas. Quais os benefícios do descarte no vaso? Descartar papel higiênico no vaso pode ser mais higiênico e prático, reduzindo o lixo no banheiro e o contato com resíduos. Além disso, elimina a necessidade de coleta frequente do lixo sanitário, tornando o ambiente mais limpo. ...

NOTICIAS: Especial Orientação: Salário-Família - Frequência Escolar !!!

ORIENTAÇÃO SALÁRIO-FAMÍLIA - Frequência Escolar Salário-família: frequência escolar deve ser comprovada em maio O salário-família é um benefício previdenciário que corresponde a uma cota de valor fixado na legislação e atualizado periodicamente, sendo devido somente ao segurado de baixa renda. Neste Comentário, examinaremos os requisitos para manutenção do pagamento do benefício ao filho, ao enteado ou ao menor tutelado, onde a partir de 4 anos de idade, a manutenção do salário-família está condicionada a apresentação  semestral do comprovante de frequência escolar. 1. DIREITO AO BENEFÍCIO O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, pela empresa ou pelo empregador doméstico, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário. O benefício é devido aos segurados empregados, urbanos ou rurais, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se enco...

NOTICIAS: Reforma do setor elétrico entra em vigor !!!

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- MP estabelece Tarifa Social de até 100% de isenção e acaba com o monopólio na distribuição de energia. A medida provisória que reformula o setor elétrico brasileiro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21). O governo federal afirma que as mudanças vão reduzir o custo da energia para parte das famílias e pequenos empresários. O texto publicado prevê mudança da Tarifa Social, abertura de mercado com liberdade de escolha de fornecedor e redistribuição do pagamento de encargos. A MP 1.300/2025 determina Tarifa Social de Energia Elétrica com isenção total de pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, o que chegaria a 60 milhões de pessoas no país. Os beneficiários dessa tarifa são famílias do Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, idosos com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias indígenas e quilombolas do cadastro. Atualmente, a Tarifa...

NOTICIAS: RECEITA REJEITA ADIAR PRAZO DE ENTREGA DO IR E SÓ PRORROGA SIMPLES NACIONAL POR FALHA NO E-CAC !!!

- Receita rejeita adiar o IRPF mesmo com instabilidade no e-CAC; contribuintes do Simples Nacional terão nova data para pagamento. Devido a instabilidades no portal e-CAC desde 20 de maio, a Receita Federal informou nesta quarta-feira (21) que o prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional será prorrogado. A nova data será anunciada em breve. Apesar dos problemas, o órgão manteve o prazo final para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), marcado para 30 de maio, recusando pedidos de prorrogação feitos por entidades representativas do setor contábil. Instabilidades no e-CAC afetam rotina de contribuintes Desde o dia 20 de maio, contribuintes e profissionais contábeis relatam dificuldades de acesso e instabilidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), sistema utilizado para diversas obrigações fiscais. A falha prejudicou a emissão de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o cumprimento de outras obrigações acessórias...

NOTICIAS: INSS volta a autorizar empréstimos mediante cadastramento biométrico !!!

- Objetivo é mapear vulnerabilidades operacionais.  A partir desta sexta-feira (23), os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem contratar novos empréstimos consignados terão que cadastrar seus dados biométricos na plataforma Meu INSS, na internet. A medida de segurança foi anunciada na última segunda-feira (19), por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União. Assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior, o documento estabelece que a identificação biométrica de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos. A concessão de novas autorizações para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas estava bloqueada desde o últi...

NOTICIAS: IOF - Governo Federal altera alíquotas do imposto incidente nas operações de crédito, seguros e operações cambiais!!!

- Por meio dos Decretos nºs 12466/2025 e 12.467/2025, o Governo alterou o Decreto nº 6.306/2002, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), para elevar, com efeitos a partir de 1º.06.2025, as alíquotas do imposto incidente nas operações indicadas no quadro a seguir: Operação Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF a partir de 1º.06.2025 Empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito Mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia Mutuário pessoa física; 0,0041% ao dia Mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, nas operações de valor igual ou inferior a R$ 30.000,00: 0,00137% ao dia Mutuário pessoa jurídica: 0,0082% ao dia Mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia Mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, nas operações de valor igual ou inferior a R$ 30.000,00: 0,00274% % ao dia Operações de crédito: Alíquota adicional 0,38, independentemente do prazo da operação, seja o m...

NOTICIAS: CVM altera pontualmente regras de portabilidade e prorroga data de entrada em vigor para 2026!!!

- Medidas buscam atender pedidos do mercado. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/5/2025, a Resolução CVM 229, que promove ajustes pontuais nas Resoluções CVM 209 e 210, sobre a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. As alterações decorrem de pedidos formulados por entidades reguladas e suas associações representativas ao longo do processo de adaptação à entrada em vigor das normas, originalmente prevista para 1º/7/ 2025. "As regras de portabilidade de valores mobiliários, dispostas nas Resoluções CVM 209 e 210, materializam parte do Open Capital Markets como instrumento de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema. Hoje, com a edição da Resolução CVM 229, reforçamos o nosso processo contínuo de escuta ativa junto aos participantes do mercado e o nosso compromisso com o aperfeiçoamento regulatório, prezando pela segurança jurídica e pelo desenvolvimento do Mercado de Capitais. Com a prorrogação da entrada em vigor dos disposi...

NOTICIAS: Tribunal - Montadora não deverá pagar indenização por incapacidade de soldador atingido por bala perdida !!!

- Ele foi baleado na porta de casa, ao chegar do trabalho.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Volvo do Brasil Veículos, de Curitiba (PR), da responsabilidade pela incapacidade de um empregado baleado após deixar o transporte fornecido pela empresa. Segundo o colegiado, a lesão não ocorreu durante o transporte, mas quando ele já estava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador. Bala perdida atingiu trabalhador de madrugada Em outubro de 2008, o soldador foi atingido por um tiro depois de ter sido deixado a uma quadra e meia de sua casa, de madrugada, e ficou incapacitado para o trabalho. Segundo ele, o tiro devia ter sido disparado de uma moto ou de um carro que passavam pelo local na hora. A aposentadoria foi concedida quatro anos depois. Na ação trabalhista, ele sustentou que a empresa assumiu o risco ao exigir a prestação de serviços até de madrugada e foi culpada pelo incidente por não zelar por sua segurança. Afirmou ai...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de DARF e DAE, originalmente previstos para até 20.05.2025, para até 28.05.2025!!!

- A Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixado para até 20.05.2025, para até 28.05.2025. Os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28.05.2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal. A referida norma não prorrogou os tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).  (Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 22.05.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 23.05.2025, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 623 e 624 DE 21 DE MAIO DE 2025!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 623, DE 21 DE MAIO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 624, DE 22 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre os procedimentos de solicitações de autorização para classificação diversa na carteira de negociação quando do reconhecimento contábil inicial, para reclassificação de uma operação específica para a carteira bancária ou para a carteira de negociação e para a constituição de mesa de operações dedicada ao registro de transferências internas de riscos com efeitos no requerimento de capital, de que tratam a Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021.  Acesse aqui ...pa...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 23.05.2025, as seguintes, CIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025 e CIRCULAR Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2025!!!

- CIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025 -  Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 3, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16 de janeiro de 2025.  - CIRCULAR Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2025.   Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias d...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alteração no Decreto, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025!!!

- DECRETO Nº 12.467, DE 23 DE MAIO DE 2025.  Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15-B. .............................................................................................................. ................................................................................................................................. XXI - nas liquidações de operações de câmbio para transferência ...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / CONFAZ - Divulgado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis !!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000488/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **5,3514 - - - - 2 AL 3,4910 **5,1903 **4,8908 - - - 3 AM - 5,4528 *3,6586 *2,0473 - - 4 AP - **5,3700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE -...