NOTICIAS: Mais da metade das turmas do TST já confirmaram inexistência de vínculo trabalhista em contrato de franquia!!!
Pela 55ª vez, Tribunal Superior do Trabalho ressalta a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do Supremo em casos que envolvam contratação entre pessoas jurídicas e consolida a jurisprudência sobre o tema. Das oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cinco já reforçaram o entendimento sobre a inexistência de vínculo de emprego em contrato de franquia – as outras três turmas do TST ainda não se manifestaram sobre o tema. No julgamento mais recente, a 1ª Turma do TST confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que afastou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, no tema da competência. Foi a 55ª vez que o TST ressaltou a validade da relação empresarial e reconheceu a inexistência de vínculo trabalhista no contrato de franquia entre um empresário, dono de uma corretora de seguros franqueada, e a franqueadora Prudential do Brasil. A nova decisão destacou a obrigatorie...