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Mostrando postagens de abril 2, 2025

Prefeitura de Sorocaba: CONVITE 👉 Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista organiza evento aberto ao público para celebrar o Dia da Conscientização do Autismo!!!

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O Dia da Conscientização do Autismo, em 2 de abril, é celebrado mundialmente e tem o propósito de alertar as pessoas sobre a importância de se conhecerem as necessidades e também os direitos das pessoas autistas. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007. Em referência a este Dia da Conscientização do Autismo, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista (Sintea), convida o público interessado para participar da primeira edição do PIC TEA, no dia 12 de abril, um sábado, no período das 9h às 12h. A atividade será um piquenique voltada para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo que cada família deverá levar o seu próprio kit de alimentação. No dia do evento as crianças deverão estar acompanhadas por pelo menos um dos responsáveis cadastrados, durante todo o evento. Também haverá a distribuição gratuita de pipoca e algodão doce no local. Para participar basta se cadastrar pelo link: https:...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 41, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.04.2025!!!

NOTICIAS: Sefaz-SP inicia ação de autorregularização para consumidores de energia elétrica!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta terça-feira, 1º de abril, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.  O total de valores passíveis de regularização nesta fase da ação é de aproximadamente R$ 700 milhões. Os contribuintes serão notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terão um prazo de 60 dias para que realizem a regularização de seus débitos. Os consumidores que não possuem DEC receberão o Aviso de forma pessoal ou via correios.  A ação decorre da decisão do Superior...

FEDERAL: FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 1° DE ABRIL DE 2025.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de m...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 15/25 - ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.2025, e publicado no DOU 14.03.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de março de 2025: - Convênio ICMS nº 15/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.  CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.04.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I. N. BCB nº 589/2025, que divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 605, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ............................................................................