NOTICIAS: IRPF – CANCELADAS AS MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, ANO-CALENDÁRIO DE 2024!!!
- Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 – DOU 1 de 26.06.2025 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou as multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, cujos números de notificação constam do Anexo Único deste Ato Declaratório. As multas canceladas foram geradas indevidamente em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração válidos para o exercício de 2025. O contribuinte poderá pedir a restituição da multa paga indevidamente através do PER/DCOMP Web por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Se o contribuinte efetuou a compensação do valor da multa poderá pedir o cancelamento da Declaração de Compensação apresentada ou retificá-la, a fim de excluir o débito referente à multa cancelada, observado o disposto nos arts. 109 a 118 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. No caso de a mu...