NOTICIAS: Empresa com máquina de cartão de crédito precisa entregar a DIRF!!!
- Há muita gente que não sabe, mas é verdade. Qualquer empresa que oferece ao cliente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito precisa entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Já que nessa forma de pagamento existem as chamadas comissões que se sujeitam ao imposto na fonte e são recolhidos pela própria administradora do cartão de crédito, procedimento chamado de auto retenção. A única exceção são os MEIs (Microempreendedores Individuais), se esse for o único caso de retenção. Confira os detalhes a seguir. Primeiramente, vale lembrar que este deve ser o último ano de entrega da DIRF, antes da sua extinção. Ela é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2024. Por que empresa com máquina de cartão de crédito precisa entregar a DIRF?...