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Mostrando postagens de janeiro 24, 2025

NOTICIAS: Empresa com máquina de cartão de crédito precisa entregar a DIRF!!!

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- Há muita gente que não sabe, mas é verdade. Qualquer empresa que oferece ao cliente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito precisa entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Já que nessa forma de pagamento existem as chamadas comissões que se sujeitam ao imposto na fonte e são recolhidos pela própria administradora do cartão de crédito, procedimento chamado de auto retenção. A única exceção são os MEIs (Microempreendedores Individuais), se esse for o único caso de retenção. Confira os detalhes a seguir. Primeiramente, vale lembrar que este deve ser o último ano de entrega da DIRF, antes da sua extinção. Ela é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2024.  Por que empresa com máquina de cartão de crédito precisa entregar a DIRF?...

Notícias: Autônomos não são tributados por faturamento bruto!!!

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- Declaração de imposto de renda de quem trabalha por conta própria é feita por meio do carnê-leão, e despesas com trabalho são dedutíveis. Declaração de imposto de renda de quem trabalha por conta própria é feita por meio do carnê-leão, e despesas com trabalho são dedutíveis.  É falso que o imposto de renda de profissionais autônomos seja tributado por faturamento bruto. Quem trabalha por conta própria deve apurar mensalmente, usando o aplicativo gratuito do Carnê-Leão, se precisa ou não pagar o imposto. Nessa conta não entram somente os valores recebidos (o faturamento bruto), mas também são abatidas as despesas necessárias ao negócio. Com base nas informações de receita e despesas do autônomo, o próprio sistema do Carnê-Leão calcula a renda tributável e o imposto a ser pago. Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em Livro Caixa relativos a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como despesas de...

NOTICIAS: CRC - SP / Prazo para a prestação de contas do PEPC vai até 31 de janeiro de 2025!!!

- Os profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de janeiro para validarem o relatório de atividades de EPC, com as atividades pontuadas realizadas em 2024. A pontuação mínima é de 40 pontos e a prestação de contas deve ser feita no Sistema Web EPC. Devem ser incluídos os comprovantes das atividades oferecidas por capacitadoras credenciadas, de acordo com a categoria profissional que a atividade está pontuada. Deve-se ainda observar os limites mínimos e máximos de aquisição de pontos em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante em atividades de EPC, em comissões, grupos de trabalho, de estudo técnico ou de bancas acadêmicas. Uma exigência para atuação em diversas categorias profissionais, o PEPC é regido pela norma NBC PG 12 (R4), que possibilita ainda o cumprimento do programa voluntariamente, uma forma de qualificação profissional e um diferencial na carreira. A lista completa ...

NOTICIAS: STF MARCA PARA 14 DE FEVEREIRO REFERENDO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS SOBRE FUNRURAL!!!

Corte vai analisar cautelar de Gilmar Mendes que suspendeu casos relacionados à sub-rogação da contribuição social ao Funrural O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no plenário virtual, entre 14 e 21 de fevereiro, a análise para referendar a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados à sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no país até a proclamação do resultado do julgamento. Relator do processo que trata do Funrural, Gilmar atendeu parcialmente a pedido de medida cautelar feito pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). As entidades pediam que todos os processos que tratavam da contribuição fossem suspensos, mesmo aqueles que não eram relacionados à sub-rogação. “É fato que esse cenário, conforme bem demonstrado pela requerente, tem gerado insegurança jurídica, em virtude de decisões divergentes tanto nas instân...

NOTICIAS: ACORDO GLOBAL DE COMÉRCIO E GÊNERO (1) SEM NÚMERO DE 24/01/2025 - Publicado no DOU em 24 jan 2025!!!

- Promove políticas comerciais e de gênero que se apoiem mutuamente, a fim de melhorar a participação das mulheres no comércio e no investimento e na promoção do empoderamento econômico das mulheres e do desenvolvimento sustentável.  Os Participantes compartilharão suas respectivas experiências relacionadas a políticas e programas para incentivar a participação plena e igualitária das mulheres nas economias nacionais e internacionais por meio de relatórios voluntários durante o mecanismo de revisão da política comercial da OMC como parte de seus Relatórios Nacionais. Os Participantes (2) celebraram o seguinte Acordo: 1. Entendimentos Gerais a) Ao concluir este Acordo sobre Comércio e Gênero, os Participantes: i. reconhecem a importância de incorporar uma perspectiva de gênero na promoção do crescimento econômico inclusivo e o papel fundamental que as políticas sensíveis ao gênero podem desempenhar para alcançar o desenvolvimento sustentável; ii. relembram os Objetivos de Desenvolvi...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / RETIFICAÇÃO NA CIRCULAR Nº 06/2025 / Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- RETIFICAÇÃO -  No Diário Oficial da União, de 23 de janeiro de 2025, Seção 1, página 15, Onde se lê: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2025" ; Leia-se: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JANEIRO DE 2025". Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.01.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de janeiro de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 42.737, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de janeiro de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 22.1.2025 a 22.2.2025 são, respectivamente: 1,0554% (um inteiro e quinhentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00882679 (um inteiro e oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,1712% (mil, setecentos e doze décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.01.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!