FEDERAL: Conselho Federal de Biomedicina - CFBM / Procedimento de Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Biomedicina !!!
- RESOLUÇÃO Nº 393, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre o procedimento de Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Biomedicina no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biomedicina O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6.684, de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei n.º 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28/06/1983: Considerando as disposições do Código de Processo Ético (CPE - RESOLUÇÃO Nº 259, DE 28 DE AGOSTO DE 2015), demais normas correlatas e a necessidade de aprimorá-las para tornar o procedimento mais ágil, célere e eficiente, sem o uso de analogia legis previsto do artigo 69 da mesma Resolução 259/2015. Considerando a necessidade de estabelecer uma regulamentação uniforme em todo o território nacional para o procedimento de Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Biomedicina; Considerando a imperi...