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Mostrando postagens de maio 15, 2025

NOTICIAS: INSS alerta população sobre perfil falso em rede social !!!

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- Dados sobre descontos devem ser consultados no aplicativo ou no 135. O perfil falso com o nome assistencia_inss, na rede social Instagram, está usando de forma indevida o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a identidade visual (marca) e informações do instituto, o que pode induzir o internauta a entender por engano que aquela conta na rede social seria verdadeira. Não é! O alerta de perfil falso foi feito pelo próprio INSS, que ressalta que o uso indevido de sua marca e identidade visual é crime, passível de punição. A conta falsa foi denunciada pela autarquia do governo federal à rede social Instagram, por ser um perfil que finge ser de outra instituição. Em nota pública, o INSS pediu a colaboração da sociedade para denunciar páginas como essas na internet. Até o fechamento desta reportagem, o perfil fictício ainda estava ativo. Postagens As nove postagens do perfil falso tratam, em sua maioria, das notificações sobre os descontos associativos em benefícios...

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba sedia maior evento gratuito do interior paulista sobre a Reforma Tributária!!!

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- Com especialistas do setor público e privado, a iniciativa pretende reunir mais de 500 executivos e lideranças empresariais para debater os impactos da nova legislação Sorocaba será palco do maior evento gratuito sobre a Reforma Tributária do interior de São Paulo. Organizado pela consultoria Apter, em parceria com a Prefeitura de Sorocaba, por meio do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), o Apter Summit 2025 acontecerá no dia 23 de maio, uma sexta-feira, das 8h30 às 13h, no PTS. A iniciativa pretende reunir mais de 500 participantes, entre empresários, executivos e tomadores de decisão de médias e grandes empresas. O objetivo é promover um debate técnico e estratégico sobre os impactos da nova legislação tributária brasileira no ambiente corporativo. Com vagas limitadas, o evento já está com as inscrições abertas, devendo ser realizadas, exclusivamente, pela landing page oficial: https://marketing.apter.com.br/apter-summit-2025. A reunião contará com duas palestras e dois painéis te...

NOTICIAS: Bolsa Família / Governo altera regra de transição entenda !!!

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- Nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano. O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.. Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”. Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de maio de 2025 !!!

- COMUNICADO Nº 43.176, DE 14 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de maio de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 13.5.2025 a 13.6.2025 são, respectivamente: 1,1678% (um inteiro e mil, seiscentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,00990622 (um inteiro e novecentos e noventa mil, seiscentos e vinte e dois centésimos de milionésimos) e 0,1754% (mil, setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.05.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Decisão judicial concede direito à devolução do IPI pago por pessoas com deficiência que adquiriram automóveis a gasolina no início dos anos 2000!!!

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- São beneficiárias as pessoas que obtiveram autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI e adquiriram veículos a gasolina nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003.   Se você se enquadra nos requisitos de beneficiário, seu pedido deve ser efetuado na Justiça Federal. A União foi condenada, nos autos da ação civil pública n. 0018178-11.2000.4.03.6100, a devolver o IPI incidente na venda de veículo, com qualquer combustível, para pessoas com deficiência, nos períodos de 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003, desde que comprovados os demais requisitos legais para a obtenção de tal benefício. A decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2°, da Medida Provisória 1.939- 23/1999; 2°, da Medida Provisória 2.068-37/2000; e 2° da Lei 10.690/2003. No período de vigência das normas em questão a isenção do IPI era concedida unicamente aos veículos que empregassem combustível de ori...

NOTICIAS: Tribunal - Empresa de calçados é condenada a criar programa de vigilância epidemiológica para empregados !!!

- O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão de segunda instância e acolheu recurso do MPT - Ministério Público do Trabalho para condenar a Calçados Ramarim Ltda., de Nova Hartz (RS), a implantar Programa de Vigilância Epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho. A empresa, mesmo autuada, manteve as irregularidades Na ação (com pedido de tutela inibitória), o MPT pediu a condenação da Ramarim, porque a empresa, segundo o ministério, mesmo sendo multada após autuação, manteve irregularidades quanto às normas de segurança do trabalho em uma de suas filiais, sobretudo quanto aos riscos ergonômicos nas atividades dos empregados.  A tutela inibitória, como medida judicial, visa impedir que práticas consideradas ilícitas continuem ocorrendo. É uma medida de prevenção. No caso, o pedido do MPT foi para que a empresa se adequasse às condições de s...

FEDERAL: COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional!!!

- PORTARIA CGSN Nº 51, DE 9 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria CGSN nº 40, de 27 de março de 2023; II - a Portaria CGSN nº 41, de 26 de abril de 2023; III - a Portaria CGSN nº 42, de 08 de agosto de 2023; IV - a Portaria CGSN nº 44, de 05 de fevereiro de 2024; V - a Portaria CGSN nº 47, de 02...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC - Alteração na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 724, DE 14 DE MAIO DE 2025.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 .  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 65/25, 66/25, 67/25, 68/25, 69/25, 70/25 e 71/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. ...

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Alteração a I. N. - IN nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 361, DE 14 DE maio DE 2025.  Altera a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. - Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 27/07/2018, Seção 1, pág. 132, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, para atualizar a: I - "Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos)", disposta em seu Anexo I; II - "Lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consum...

NOTICIAS: Tribunal / Justiça reconhece rescisão indireta e direito à indenização por assédio sexual !!!

Sentença proferida na 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou duas empresas, de forma solidária, a indenizar empregada em R$ 15 mil por danos morais em razão de assédio sexual e intimidação sofridos no ambiente de trabalho.   O juízo também declarou a rescisão indireta do contrato com a primeira reclamada, pelo mesmo fato. Por fim, obrigou ambas (a segunda ré, de forma subsidiária) ao pagamento das verbas rescisórias. Em depoimento, a trabalhadora contou que o encarregado da tomadora dos serviços teria iniciado conversa de cunho sexual com ela durante o expediente. Segundo a mulher, o profissional desqualificou o desempenho sexual de homens jovens, em referência ao namorado dela, dizendo que ela deveria encontrar alguém da "nossa geração". Testemunha da reclamante disse não ter presenciado a conversa, mas confirmou o estado emocional abalado da reclamante após o fato. Comentou que a aconselhou a reportar o incidente aos superiores, mas que ela teve medo de p...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Promulgado Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre Brasil e Catar!!!

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- DECRETO Nº 12.453, DE 14 DE MAIO DE 2025.  Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar foi firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 111, de 15 de agosto de 2024; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2024, nos termos do seu Artigo 12; D E C R E T A : Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Nos termos da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs!!!

- COMUNICADO, DE 14 DE MAIO DE 2025 - Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de maio, junho e julho de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 15.05.2025!!!