FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, para dispor sobre testes homologatórios para fins de autorização de sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais e sobre o cronograma de implementação das funcionalidades de interoperabilidade!!!
- RESOLUÇÃO BCB Nº 459, DE 25 DE MARÇO DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre testes homologatórios para fins de autorização de sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais e sobre o cronograma de implementação das funcionalidades de interoperabilidade. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de março de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22, caput, inciso II, e 28, caput, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e 3º, § 1º, 4º, § 2º, e 11 da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, combinados com o disposto no Decreto nº 9.769, de 16 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.815, de 4 de maio de 2020, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. .............