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NOTICIAS: ZELAR E GUARDAR OS BENS / Shopping é responsável por veículo furtado em estacionamento, define TJ-MG!!!

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- A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Passos que condenou um shopping de Ribeirão Preto (SP) a indenizar um casal em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, devido ao furto do veículo que estava estacionado no local. Segundo relato no processo, o casal viajou de Passos (MG) até Ribeirão Preto para consulta médica do filho. Saindo do consultório, eles foram fazer compras e almoçar em um shopping. Quando retornaram ao estacionamento, não encontraram o veículo, uma caminhonete. Depois de dois dias, receberam uma ligação da delegacia da cidade paulista de Jardinópolis informando que o automóvel havia sido encontrado em um local de difícil acesso. O carro foi retirado por guincho pela seguradora, que o avaliou como perda total. Em sua defesa, o shopping pugnou pelo afastamento de sua responsabilidade, argumentando que o estacionamento é aberto para passagem de pedestres e que, dadas as circunstâncias do furto, não teriam existido condut...