- Por meio do Despacho Confaz nº 1/2025 , foram publicados os Convênios ICMS nºs 1,2,3,4 e 5/2024, que dispõem sobre parcelamento e isenção do imposto, relacionados a seguir: Convênio ICMS nº 1/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 119/2022 , que autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair, no período de 26 a 29.10.2025 Convênio ICMS nº 2/2025 - Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não exigência de ICMS de operações previstas no Convênio ICMS nº 90/2024 , que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica. Convênio ICMS nº 3/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76/199...