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Mostrando postagens de fevereiro 20, 2025

Notícias: Quem quer ser um nanoempreendedor?

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- Essa nova figura jurídica foi criada para contemplar pequenos empresários independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta.   No Senado, porém, foi permitido o enquadramento de motoristas de aplicativos, o que atropelou projeto que regulamenta a profissão e ação no STF.  Essa nova figura jurídica foi criada para contemplar pequenos empresários independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta. No Senado, porém, foi permitido o enquadramento de motoristas de aplicativos, o que atropelou projeto que regulamenta a profissão e ação no STF.  A criação da nova figura jurídica conhecida como nanoempreendedor na regulamentação da primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) e a previsão para o enquadramento de motoristas de aplicativos reacende uma disputa antiga entre esses trabalhadores e as plataformas digitais de transporte. No âmbito jurídico, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deve...

FEDERAL: Conselho Federal de Fonoaudiologia / Foram publicados no DOU de hoje, dia 20.02.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CFFa nºS 761, 762, 763 e 764 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO CFFa nº 761, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 . Dispõe sobre revogação do art. 2º da Resolução CFFa nº 743, de 06 de setembro de 2024. - RESOLUÇÃO CFFa Nº 762, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Dispõe sobre alteração do texto do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 740, de 06 de setembro de 2024.  - RESOLUÇÃO CFFa Nº 763, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão do parágrafo segundo no texto do artigo 8º da Resolução CFFa Nº 580, de 20 de agosto de 2020. - RESOLUÇÃO CFFa Nº 764, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 20.02.2025!!!

FEDERAL: RFB / Outros Tributos ou Contribuições CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDAS NA FONTE POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. SERVIÇOS PRESTADOS POR BANCOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Outros Tributos ou Contribuições CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDAS NA FONTE POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. SERVIÇOS PRESTADOS POR BANCOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo de bancos e estabelecimentos congêneres, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração, àquelas mesmas instituições financeiras, dos demais serviços relacionados no art. 30 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, entre os quais se encontram os serviços profissionais de que trata o § 1° do art. 714 do Anexo do Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiame...

FEDERAL: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Fixadas as orientações para pagamento de auxílio-transporte ao servidor público!!!

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- Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.  Estabelece orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, parágrafo único, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, e no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações no...

FEDERAL: Ministério da Defesa / IN aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Blindados!!!

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- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.  Aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (EB40-ITA-50, 2ª Edição 2025), que estabelece procedimentos para utilização do Sistema. O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 56 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757 do Comandante do Exército, de 31 de maio de 2022, o §3º do art. 2º da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019; e o que consta nos autos 64474.000936/2025-11, resolve. Art. 1º Aprovar o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), anexo desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA).  Continua ... Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 20.02.2025!!!