Prefeitura de Sorocaba: Institui no âmbito do Município de Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família!!!
- LEI Nº 13.223, DE 4 DE JUNHO DE 2 025. (Institui no âmbito do Município de Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família). Projeto de Lei nº 43/2018 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, com foco na proteção de mulheres em situação de violência, especialmente a violência doméstica e familiar. Parágrafo único. (Vetado). Art. 2º São diretrizes do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família: I - prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente; II - divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência con...