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Mostrando postagens de junho 4, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Institui no âmbito do Município de Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família!!!

- LEI Nº 13.223, DE 4 DE JUNHO DE 2 025.   (Institui no âmbito do Município de Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica  com a Estratégia de Saúde da Família).  Projeto de Lei nº 43/2018 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.  A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, com foco na proteção de mulheres em  situação de violência, especialmente a violência doméstica e familiar. Parágrafo único. (Vetado). Art. 2º São diretrizes do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de  Saúde da Família: I - prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as  mulheres, conforme legislação vigente; II - divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência con...

NOTICIAS: Disciplinada a contribuição do MEI rural e do MEI motorista para fins de aposentadoria!!!

- Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30.05.2025 a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025 , a qual inclui novas condições de contribuição à Previdência Social do microempreendedor individual. FONTE CPA .

NOTICIAS: Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF

- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ter efeito apenas 90 dias após a medida que determinou a redução, ou seja, devem observar a chamada anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/5, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, com repercussão geral (Tema 1108). A tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. Caso De acordo com o Decreto 8.415/2015, que regulamenta o Reintegra, as empresas podem apurar crédito sobre a receita decorrente da exportação de determinados bens. O Decreto 9.393/2018 reduziu o percentual de crédito a ser apurado de 2% para 0,1%, a partir de 1º/6/2018. No STF,  a Levantina Natural Stone Brasil Ltda. pretendia garantir o direito ao benefício calculado pela alíquota de 2% sobre todas as exportações realizadas em...

NOTICIAS: Receita Federal convida para live que tratará sobre os principais sistemas aduaneiros!!!

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- Serão abordadas soluções tecnológicas que atendam às necessidades operacionais, legais e estratégicas dos diversos atores envolvidos na cadeia de comércio exterior.  AReceita Federal participará amanhã, 4 de junho de 2025, das 14h às 16h, de reunião online, na qual serão abordadas soluções tecnológicas que atendam às necessidades operacionais, legais e estratégicas dos diversos atores envolvidos na cadeia de comércio exterior. Estarão presentes representantes do setor público e privado e serão abordados relevantes tópicos relacionados aos sistemas aduaneiros: DUIMP: modelos de conhecimento de embarque e modelos de referência única de carga; Cronogramas de implementação e obrigatoriedade da Duimp; Limitação de itens aceitos no sistema DUIMP da Sefaz/SP; Catálogo e upload em massa de produtos; Módulo LPCO: Licenças, permissões, certificados e outros documentos; Módulo PCCE: Pagamento Centralizado do Comércio Exterior; Implementações de medidas de segurança na Notificação Push pelo ...

FEDERAL: Republicação / CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) / Ato médico pericial, a produção da prova técnica médica, estabelece critérios mínimos de segurança na construção da prova pericial, atualiza o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial e revoga Resoluções !!!

- RESOLUÇÃO CFM Nº 2.430, DE 21 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre o ato médico pericial, a produção da prova técnica médica, estabelece critérios mínimos de segurança na construção da prova pericial, atualiza o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial e revoga as Resoluções CFM nº 1.497, publicada no D.O.U. de 15 de julho de 1998, e CFM nº 2.325, publicada no D.O.U. de 4 de novembro de 2022. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 5ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 21 de maio de 2025, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta resolução sistematiza as diversas recomendações do Conselho Federal de Medicina na especialidade de medicina legal e perícia médica, ressaltando os atos próprios dos médicos nessa função, seus aspectos éticos e jurídicos, suas definições e r...

NOTICIAS: Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF !!!

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O PGD DCTF 3.8 deve ser utilizado para a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do 4º trimestre de 2024. Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF. O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024. A nova versão permite o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao último trimestre de 2024, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025. Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar...” do menu “Declaração”. Acesse aqui para faz...

NOTICIAS: IOF - Governo Federal prorroga o prazo para pagamento do imposto incidente nas operações relativas ao 3º decêndio de maio e 1º decêndio de junho de 2025!!!

- A Portaria MF nº 1.215/2025 prorrogou os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor de prêmios destinados ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em que a somatória dos valores aportados nos planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja superior a R$ 50.000,00, nas operações realizadas a partir de 23.05.2025, conforme indicado no quadro a seguir:  Período de apuração Prazo original Prazo prorrogado 3º decêndio do mês de maio de 2025 04.06.2025 25.06.2025 1º decêndio do mês de junho de 2025 13.06.2025 25.06.2025 (Portaria Normativa MF nº 1.215/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 03.06.2025) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Banco Central anuncia o Pix automático !!!

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- Ele estará disponível nos bancos a partir do dia 16 de junho.  O Banco Central (BC) lançou hoje (4), em São Paulo, o Pix Automático, que vai permitir o agendamento de despesas periódicas e recorrentes, como contas de luz, mensalidades escolares, academias e serviços por assinatura. Por meio dessa ferramenta, informou o Banco Central, o pagador vai precisar autorizar uma única vez a operação, sem precisar fazer um novo pagamento a cada nova cobrança. “O Pix é um ativo de todos os brasileiros, da sociedade brasileira, do setor privado, dos indivíduos, das pessoas físicas, do Banco Central, de todo mundo”, ressaltou. “O Pix é o dinheiro que anda na velocidade do nosso tempo”, disse o presidente do BC, Gabriel Galípolo, durante o evento denominado Conexão Pix, realizado durante todo o dia de hoje na capital paulista. Com essa nova modalidade do Pix, o presidente do Banco Central disse que “as grandes empresas vão poder colocar cobranças recorrentes de maneira automática com muito men...

NOTICIAS: ECF - Publicação da Versão 11.2.0 do programa da ECF !!!

- ECF - Publicação da Versão 11.2.0 do programa da ECF.  Versão 11.2.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.2.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 . A versão 11.2.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Alteração na Portaria, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos!!!

- Portaria SDA/MAPA Nº 1.283, DE 3 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 4 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 22 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.065486/2024-87, resolve: Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. O CCPS que mantiver espécies diferentes para coleta e processamento de sêmen deverá ter as unidades de coleta, quarentena e alojamento de bovinos e bubalinos separadas das unidades de coleta, quarentena e alojamento de caprinos...

NOTICIAS: Tribunal / Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil !!!

- A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. O profissional informou que foi admitido pela indústria em maio de 2004, na função de operador de máquina agrícola, sendo dispensado sem justa causa em 16-3-2023. Alegou que, desde o início do contrato de trabalho, era submetido à exposição direta a defensivos agrícolas, pois prestava serviço na aplicação, principalmente, de herbicidas.  Contou que, em 2015, após 11 anos trabalhando diretamente com agrotóxicos, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico (falência testicular), cujo principal sintoma é a infertilidade. Sustentou que, diante da doença, ele tem que se submeter à terapia de reposição hor...

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Aprova a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2025.  Aprova a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA: Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com ...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.06.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 65, 66 e 67 DE 3 DE JUNHO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  - ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Revoga itens do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. - ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.06.2025!!!

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 67, 68, 69 e 70 DE 3 DE JUNHO DE 2025 - DESPACHO Nº 15, DE 3 DE JUNHO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 15, DE 3 DE JUNHO DE 2025.  Publica Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025, foram celebrados os seguintes atos: - CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 3 DE JUNHO DE 2025 .  Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura. - CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 3 DE JUNHO DE 2025.  Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e alter...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 31 de maio e 1 e 2 de junho de 2025!!!!

- COMUNICADO Nº 43.253, DE 3 DE JUNHO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 31 de maio e 1 e 2 de junho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 31.5.2025 a 1.7.2025: 1,0201% (um inteiro e duzentos e um décimos de milésimo por cento); b) de 1.6.2025 a 1.7.2025: 1,0201% (um inteiro e duzentos e um décimos de milésimo por cento); c) de 2.6.2025 a 2.7.2025: 1,0711% (um inteiro e setecentos e onze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 31.5.2025 a 1.7.2025: 1,00848779 (um inteiro e oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e nove centésimos de milionésimos); b) de 1.6.2025 a 1.7.2025: 1,00848779 (um inteiro e oitocentos e quarenta e...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei reserva 30% de vagas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos para órgãos públicos

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- LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025.  Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas: I - nos concurso...

NOTICIAS: SELIC / Admitido recurso ao STF contra acórdão que manteve Selic para correção de dívidas civis!!!

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que, por maioria, estabeleceu que a taxa Selic deve ser usada para correção das dívidas civis. O caso segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi finalizado pela Corte Especial em agosto de 2024. Seguindo voto do ministro Raul Araújo, o colegiado considerou que o artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser o índice em vigor para a atualização monetária e para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Ainda segundo a Corte Especial, é inaplicável às dívidas civis a taxa de juros de mora prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, pois o dispositivo é voltado especificamente para os casos de inadimplemento de créditos tributários. É plausível a argumenta...

ICMS / São Paulo/SP.: Bebidas Alcoólicas, Refrigerantes, Aguas e Outras Bebidas / Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária !!!

- PORTARIA SRE 29, DE 3 DE JUNHO DE 2025.  Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das m...