Prefeitura de Sorocaba: Institui no âmbito do Município de Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família!!!

- LEI Nº 13.223, DE 4 DE JUNHO DE 2 025. (Institui no âmbito do Município de Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família). Projeto de Lei nº 43/2018 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, com foco na proteção de mulheres em situação de violência, especialmente a violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º São diretrizes do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família:
I - prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
III - promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência, bem como o encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
Art. 3º O Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será executado por meio das seguintes ações:
I - impressão e distribuição da Cartilha “Mulher, Vire a Página” ou outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do Projeto;
II - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Município de Sorocaba;
III - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
Parágrafo único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de junho de 2 025, 370º da Fundação
de Sorocaba. RODRIGO MAGANHATO / Prefeito Municipal. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 04.06.2025 - Pagina 09 !!!