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Mostrando postagens de abril 23, 2025

FEDERAL: ANVISA / Alteração na Resolução, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos!!!

- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA nº 972, DE 22 DE ABRIL DE 2025.  Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e § 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1º. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 62, de 31 de março de 2022, seção 1, pág. 320, passa a vigor...

FEDERAL: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Aprovada norma de proteção física no transporte de materiais nucleares e outros materiais radioativos!!!

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- RESOLUÇÃO Nº 339, DE 17 DE ABRIL DE 2025.  Aprova a Norma CNEN NN 2.05, "Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos". A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 705ª Sessão, realizada em 17 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 2.05, "Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no DOU, mantendo-se os efeitos da Norma CNEN NE 2.01, "Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear", anexa à Resolução CNEN 07/81, de 27 de...