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Mostrando postagens de julho 3, 2025

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS / Foram publicados no DOU de hoje, dia 03.07.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES NºS 62 e 63, DE 24 DE ABRIL DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO Nº 62, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Institui o Código de Ética e Disciplina da profissão de Técnico Agrícola, em suas várias modalidades, e dá outras providências. - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre o processo administrativo para a apuração de infrações ético-disciplinares no âmbito do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e dá outras providências.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.07.2025!!!

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual !!!

- Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade. De acordo com os autos, por estar sendo vítima de assédio moral e ofensas verbais proferidas por colegas, o reclamante tinha interesse em ser desligado pelo empregador, vislumbrando ser a alternativa para fazer cessar as violações praticadas. Na ação, o homem alegou que estava tendo dificuldades na execução das atribuições habituais por causa de dores crônicas, na região abdominal, e da falta de adaptação do local de trabalho, após retorno de afastamento previdenciário e restrição médica para carregar peso. Ele relatou que trabalhava com carrinho hidráulico, fazendo carregamento ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA / Alteração na Resolução CFP nº 23/ 2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista e revoga as Resoluções nº 8/2001; nº 15/2007; n° 16/2007; nº 22/2007!!!

- Resolução Nº 17, DE 10 DE junho DE 2025.  Altera a Resolução CFP nº 23, 13 de outubro de 2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista e revoga as Resoluções nº 8, de 7 de julho de 2001; nº 15, de 19 de setembro de 2007; n° 16, de 19 de setembro de 2007; nº 22, de 13 de novembro de 2007. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CFP nº 23, de 13 de outubro de 2022, e dá outras providências. Art. 2º A Resolução CFP nº 23, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................... I - .............................................................. II - comprovar conhecimento teórico-metodológico mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino S...

NOTICIAS: Crédito do Trabalhador / Crédito consignado para trabalhador do setor privado vai à sanção !!!

- O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a criação de uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, MEIs microempreendedores individuais, empregados domésticos e trabalhadores rurais prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025. A proposta, que recebeu votos contrários de senadores da oposição, segue para sanção presidencial. O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE). O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado no texto do PLV 1/2025. Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma j...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA / Alteração na Resolução, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia!!!

- Resolução Nº 21, DE 24 DE junho DE 2025.  Altera a Resolução CFP nº 05/2025, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia, e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º A Resolução CFP nº 05/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 21. Ficam revogados: I - os art. 51 e 52 da Resolução CFP n° 03, de 12 de fevereiro de 2007; II - a Resolução CFP nº 2 de 1º de abril de 1984; III - a Resolução CFP nº 15 de 20 de dezembro de 1977. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.07.2025!!!

NOTICIAS: CNPJ - Divulgada Nota Técnica sobre o Módulo de Administração Tributária, instituído para adequar o processo de inscrição das pessoas jurídicas em face da Reforma Tributária do Consumo!!!

- A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Gestão de Benefícios Fiscais (Cocad) editou a Nota Técnica Cocad nº 1/2025 com informações sobre o Módulo de Administração Tributária (Módulo AT), que tem por objetivo adequar o processo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ), no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em decorrência das disposições da Lei Complementar nº 214/2025 , que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). O Módulo AT permite ao contribuinte optar, de forma concomitante ao processo de inscrição no CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional, quanto pelos regimes tributários instituídos pela RTC. O referido módulo será responsável pela coleta das seguintes informações: a) dados necessários ao enquadramento no regime do Simples Nacional; b) informações referentes aos regimes tributários instituídos pela RTC; c) demais dados de interesse das Administrações Tributárias. ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de julho de 2025 !!!

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- COMUNICADO Nº 43.423, DE 2 DE JULHO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 1.7.2025 a 31.7.2025: 1,1264% (um inteiro e mil, duzentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento); b) de 1.7.2025 a 1.8.2025: 1,1779% (um inteiro e mil, setecentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 1.7.2025 a 31.7.2025: 1,00950864 (um inteiro e novecentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e quatro centésimos de milionésimos); b) de 1.7.2025 a 1.8.2025: 1,01000321 (um inteiro e um milhão, trezentos e vinte e um centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 1...

NOTICIAS: Trabalhista - Entra em produção o módulo de parcelamento da plataforma FGTS digital !!!

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emrpego (SIT/MTE), estabeleceu a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma do FGTS Digital, de forma efetiva, desde 02 de julho de 2025, nos termos previstos no art. 3º , III, da Portaria MTE nº 240/2024 . Referido módulo de parcelamento: a) está disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024; b) entretanto, na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento NÃO estará disponível para: 1. empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na Nota Orientativa FGTS Digital nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024; 2. microempreendedores individuais (MEI); 3. empregadores domésticos; e 4. segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO). O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS nos termos do Capítulo...

NOTICIAS: Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir de 9 de julho!!!

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- Entre as modalidades estão: Dupla Sena, Quina, Lotofácil e Mega-Sena. As apostas das Loterias Caixa aumentam a partir de 9 de julho. O reajuste atinge as modalidades Dupla Sena, Quina, Lotofácil, Mega-Sena, Loteca e Super Sete. De acordo com a Caixa, o reajuste busca ampliar premiações e fortalecer repasses sociais, contribuindo para o desenvolvimento do país. “A atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais que beneficiam milhões de brasileiros”, informa o banco, em comunicado. Confira abaixo o cronograma de ajuste e os novos valores por modalidade: Modalidade Novos Valores Nº do Concurso Abertura de Apostas Sorteio Dupla Sena     R$ 3,00      2.832         09/07/2025  11/07/2025 Quina     R$ 3,00      6.770         09/07/2025  10/07/2025 Lotofácil     R$ 3,50      ...

NOTICIAS: Meningite: entenda como fica vacinação com ACWY após mudança nas doses !!!

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  - Desde o início da semana, crianças com 12 meses de vida já podem receber a dose ACWY como reforço dentro do esquema vacinal contra a meningite, no Sistema Único de Saúde (SUS). O imunizante protege contra os sorogrupos A, C, W e Y. Até então, o reforço nessa faixa etária era feito com a meningocócica C. Com a mudança, o esquema completo contra a meningite, na rede pública, passa a ser o seguinte: duas doses da meningocócica C aplicadas aos 3 e aos 5 meses; e um reforço com a ACWY aos 12 meses. Entre os 11 e os 14 anos, a orientação é que a ACWY também seja aplicada – em dose única ou como um novo reforço, conforme o histórico vacinal. De acordo com o Ministério da Saúde, crianças que já tomaram as duas doses da vacina meningocócica C e a dose de reforço da mesma vacina não precisam receber a ACWY neste momento. Já as crianças que ainda não foram vacinadas aos 12 meses podem receber como reforço a ACWY. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp A vacina De acordo com a...