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Mostrando postagens de março 5, 2025

Estaduais SP.: Contribuintes notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada"!!!

- COMUNICADO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.  Os contribuintes a seguir identificados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP) e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.03.2025!!!

FEDERAL: Presidência da República / GT estudará diversificação de matérias-primas na produção de biocombustíveis!!!

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 - DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 12, de 18 de fevereiro de 2025. Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 28 de fevereiro de 2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para estudar a diversificação de matérias-primas e a inclusão de agricultores familiares e de pequenos produtores na produção de biocombustíveis. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, II e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 34, da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, o art. 2º, § 3º, inciso III, e o art. 3º,caput, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, o art. 9º, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019,...