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Mostrando postagens de maio 14, 2025

PREFEITURA DE SOROCABA: REFIS / Instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município / REFIS - Regulamentação da Lei nº 13.184/2025 !!!

- DECRETO Nº 29.865, DE 14 DE MAIO DE 2 025.  (Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.184, de 11 de abril de 2025, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município – REFIS e dá outras providências).  RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores inadimplidos, exceto débitos que tiveram parcelamentos realizados através da Lei Ordinária nº 12.400, de 21 de outubro de 2021 ou através da Lei nº 12.797, de 09 de maio de 2023, poderão ser parcelados, desde que se seu parcelamento seja com entrada minima de 50% (cinquenta por cento) do montante do débito. Art. 2º Os órgãos responsáveis pela negociação dos débitos são a secretaria de Governo - SEGOV através do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (Concilia), a Divisão da Dívida Ativa (SEJ) e as Divisões de Fiscalização Tributária Imobiliária e Mobiliária, bem como Div...

NOTICIA: Golpe da compra falsa​: como funciona e dicas para não cair !!!

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- Golpe da compra falsa utiliza uma suposta transação em loja famosa para roubar seu dinheiro. Saiba o que fazer para se proteger. O golpe da compra falsa é mais uma ameaça que tem feito vítimas desavisadas no Brasil. De repente, você recebe uma ligação ou um SMS informando sobre uma transação de valor alto feita em uma loja famosa.  Na verdade, é uma compra falsa usada como isca para atrair sua atenção e iniciar um golpe de roubo de dados e dinheiro. Continue lendo para entender como funciona o golpe da compra falsa e o que fazer para se proteger.  Navegue pelo conteúdo: 1.   O que é o golpe da compra falsa​? 2.   Como funciona o golpe da compra falsa​? 3.   Como se proteger do golpe da compra falsa? O que é o golpe da compra falsa​? O golpe da compra falsa é um crime que utiliza uma suposta transação em uma loja famosa para roubar dinheiro de consumidores brasileiros.  No caso, os criminosos ligam para a vítima e informam sobre uma compra realizada e...

NOTICIAS: TRABALHISTA / Sinal fechado - Empresas são condenadas por acidente de carro causado por empregados!!!

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- A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação de duas empresas a indenizar, por danos morais e estéticos, a vítima de um acidente de trânsito.  Segundo o processo, dois empregados das duas empresas (uma delas de energia) dirigiam um carro quando avançaram um cruzamento e, por negligência, provocaram o acidente, que deixou sequelas na vítima. Um laudo técnico apontou que o erro do motorista causou a batida. Para o relator, desembargador João Simões, a legitimidade passiva de uma das empresas (que dizia ser contratada da firma de energia) se confirma pela presença de empregado no local do acidente, devidamente uniformizado, e pela ausência de contrato de prestação de serviços que pudesse afastar sua responsabilidade. Quanto ao acúmulo de indenizações por danos morais e estéticos, o desembargador fundamentou sua decisão seguindo a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, que permite a reparação quando os danos decorrem de um mesmo fato e possuem nature...

NOTICIAS: ATENÇÃO / É falso que declaração de Imposto de Renda leve à prisão, esclarece a Receita Federal !!!

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- A respeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal esclarece: 1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a prisão. Isso é fake news. 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu. 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo. 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) / Critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina!!!

- RESOLUÇÃO CFM Nº 2.428, DE 25 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina. - Esta resolução normatiza o processo de aprovação e reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina, conforme competência estabelecida pelo art. 7º da Lei nº 12.842/2013. - Para o reconhecimento de novos procedimentos/terapias médicas, devem ser adotadas as normas éticas e administrativas contidas na presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido. - As normas estabelecidas para o reconhecimento dos novos procedimentos/terapias também serão aplicadas aos novos procedimentos/terapias de uso corrente no exterior, que somente poderão ser adotados no Brasil após o reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.05.2025!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, classificado nos códigos (NCM), originárias da República Popular da China!!!

- PORTARIA SECEX Nº 398, DE 13 DE MAIO DE 2025.   A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX no 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX no 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio (OMC), promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 10, 11 e 12 de maio de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.171, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 10, 11 e 12 de maio de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 10.5.2025 a 10.6.2025: 1,0650% (um inteiro e seiscentos e cinquenta décimos de milésimo por cento); b) de 11.5.2025 a 11.6.2025: 1,1160% (um inteiro e mil, cento e sessenta décimos de milésimo por cento); c) de 12.5.2025 a 12.6.2025: 1,1671% (um inteiro e mil, seiscentos e setenta e um décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 10.5.2025 a 10.6.2025: 1,00891898 (um inteiro e oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e oito centésimos de milionésimos); b) de 11.5.2025 a 11.6.2025: 1,00940876 (um inteir...

NOTICIAS: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na I.N. SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro!!!

- Instrução Normativa RFB nº 2.266, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 315 a 352 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º ..................................................................................................... ................................................................................................................... Parágrafo único. Para fins de controle aduaneiro, o trânsito realizado entre zona primária e recinto alfandega...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESÁGIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 17 DE ABRIL DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 17 DE ABRIL DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESÁGIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial equivale a uma insubsistência ativa, cuja receita deve ser reconhecida, e oferecida à tributação, quando da homologação do plano de recuperação judicial. Esse é o instante em que se considera definitivamente constituída a situação jurídica que deu ensejo à renda auferida pelo devedor e, como tal, momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 114, 116 e 117; Lei nº 11.101, de 2005, art. 61, §§ 1º e 2º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESÁGIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial equivale...

FEDERAL: Receita Federal lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI !!!

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- Ferramenta amplia transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários.   A Receita Federal lançou painel que facilita o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária. DIRBI A DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO REAL. ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS REUNIDAS EM ASSOCIAÇÃO SEM FINS ECONÔMICOS. DEDUÇÃO DE DESPESAS. REEMBOLSOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 9 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 9 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO REAL. ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS REUNIDAS EM ASSOCIAÇÃO SEM FINS ECONÔMICOS. DEDUÇÃO DE DESPESAS. REEMBOLSOS. Na hipótese em que pessoas jurídicas produtoras de frutos reunidas em associação sem fins lucrativos estabeleçam acordo de compartilhamento de custos e despesas pertinentes a sua atividade econômica, é possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a atividades operacionais, para posterior rateio dos custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas que não a mantenedora da estrutura concentrada. Para que os valores movimentados em razão do citado rateio de custos e despesas sejam dedutíveis na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) exige-se que correspondam a custos e despesas necessários, normais e usuais, devidamente comprovados e pagos; que sejam ca...

NOTICIAS: Tribunal / Justiça do Trabalho não irá julgar ação em que motorista pede condenação da Uber por não ter a conta ativada!!!

- O motorista pedia indenização por danos materiais, porque a Uber deixou de ativar sua conta na plataforma. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um motorista pede a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora-MG, porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo. Segundo o colegiado, sem a ativação, não foi firmada a relação de parceria laboral, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. O motorista pediu que a Uber fosse obrigada a ativar sua conta O motorista disse que se cadastrou na Uber, mas que o acesso nunca foi liberado, tampouco obteve informações sobre o motivo da recusa. Na ação, ele pediu que a empresa fosse obrigada a ativar sua conta no aplicativo e pagasse indenização por danos materiais (lucros cessantes), ou seja, aquilo que deixou de lucrar devido à omissão da Uber. Por sua vez, a empresa sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e jul...

NOTICIAS: Listas de Jurisdições com Tributação Favorecida e de Regimes Fiscais Privilegiados é atualizada !!!

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- Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros. internacionais. AReceita Federal publicou nesta terça-feira (13) a Instrução Normativa nº 2.265/2025, que atualiza a lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados. Entre as principais mudanças, estão a exclusão dos Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida e a retirada de um regime aplicável a holdings na Áustria. A mudança reconhece os avanços dos Emirados Árabes Unidos em termos de transparência fiscal e investimentos estratégicos no Brasil. O país apresentou um plano de investimentos relevante no território nacional e atendeu aos critérios previstos na nova legislação, o que permitiu sua exclusão da lista de jurisdições com tributação favorecida. A atualização está baseada na Lei nº 15.079/2024, que acrescentou o artigo 24-C à Lei nº 9.430/1996. Esse dispositivo permite que países que promovam o desenvolvimento nacional...

FEDERAL: RFB / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins / NÃO CUMULATIVIDADE. MODALIDADE DE CREDITAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PERCENTUAL APLICÁVEL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  NÃO CUMULATIVIDADE. MODALIDADE DE CREDITAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PERCENTUAL APLICÁVEL. O produtor de álcool (etanol), inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime de incidência não cumulativa da Cofins, pode apurar e descontar créditos relativos aos valores das aquisições de bens submetidos a tributação concentrada (monofásica) e utilizados como insumo na sua produção, nos termos e condições do Parecer Normativo Cosit/RFB n° 5, de 2018, e dos arts. 175 a 178 da Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 2022, mediante a aplicação do percentual geral de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), sendo-lhe, porém, vedado, na apuração dos referidos créditos, utilizar a alíquota concentrada que incidiu em determinada etapa da cadeia produ...

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Fixados procedimentos para remessa de informações acerca de juros e encargos de cartão de crédito!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 621, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para a remessa de informações mensais ao Banco Central do Brasil referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, de que trata a Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025. O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025, resolve : Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das informações mensais referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de ...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da FORSUAS !!!

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- RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 194, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 1993, no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Política Nacional de Assistência Social, na Norma Operacional Básica do SUAS e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS, com o objetivo de garantir a proteção social a famílias e indivíduos que vivenciam Emergências em Assistência Social. § 1º A FORSUAS constitui uma estratégia de cooperação interfederativa com a finalidade de mobilizar e coordenar recursos humanos, materiais, logísticos e te...

Estaduais SP.: Nos termos do artigo 8o da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação das inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de março, abril e maio de 2024!!!

- COMUNICADO, DE 13 DE MAIO DE 2025 / Nos termos do artigo 8o da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de março, abril e maio de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 14.05.2025!!!

Estaduais SP.: Inclui dispositivo no Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre os processos de dissolução, liquidação, extinção, transformação, fusão, incorporação ou cisão de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado!!!

- DECRETO Nº 69.533, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Inclui dispositivo no Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre os processos de dissolução, liquidação, extinção, transformação, fusão, incorporação ou cisão de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado. O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica incluído no artigo 10 do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, o inciso IV, com a seguinte redação: “IV - à Controladoria Geral do Estado, a correição e a apuração de irregularidades, responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário decorrentes de processos em que foi reconhecida a irregularidade pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, incluindo os atos praticados por ex-dirigentes.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  FELÍCIO RAMUTH  /  Arthur Luis Pinho de Lima.  Acesse aqui ...par...