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Mostrando postagens de abril 16, 2025

NOTICIAS: Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º !!!

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- Benefício extra começa a ser pago no dia 24 para quem ganha um mínimo.   Cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário. A consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss. Com a previsão de injetar R$ 73,3 bilhões na economia, a antecipação do décimo terceiro do INSS será paga em duas parcelas: a primeira, de 24 de abril a 8 de maio e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo. O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado no início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este será o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo...

NOTICIAS: Vacina contra gripe é segura e não causa a doença; saiba mais verdades!!!

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- Idosos, crianças de 6 meses a 6 anos, grávidas e puérperas devem tomar.   A campanha de vacinação contra a gripe começou na última segunda-feira (7), nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com o objetivo de imunizar 90% do público-alvo, composto principalmente por idosos, crianças de idades entre 6 meses e 6 anos, gestantes e puérperas. O Ministério da Saúde convoca esses grupos e os demais aptos a se vacinar procurem a proteção o mais rápido possível em unidades de saúde de seus municípios, porque o vírus causador da gripe circula com mais força no outono e no inverno nessas regiões. No segundo semestre, será a vez da Região Norte ser imunizada, para cobrir o "inverno amazônico", período de chuvas de dezembro a maio. Mas um obstáculo importante que a sociedade brasileira precisa superar para atingir a meta de vacinação são as muitas informações falsas circulando nas redes sociais. A presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Monica Levi, alerta ...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Nota explicativa que vedava a utilização dos CST 51 e 52 com origem o Estado de São Paulo é revogada!!!

- A Tabela B do Convênio Sinief s/nº de 1970, estabelecia em sua nota explicativa de número 5, que os CST 51 e 52 não seriam aplicados quando a operação se originar no Estado de São Paulo. Com relação o CST 52 que previa o diferimento com ICMS devido por substituição tributária, este CST não chegou a produzir efeitos devido a sua revogação pelo Ajuste SINIEF nº 20/2024 . A partir de 16.04.2025, a nota explicativa que trata da inaplicabilidade de utilização do CST 51 na operação que se origina no Estado de São Paulo, fica revogada.  (Ajuste SINIEF nº 10/2025 - DOU de 16.04.2025) / Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 60 a 63 e Ajustes SINIEF Nº 1 a 10 DE 11 DE ABRIL DE 2025 - DESPACHO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2025.  Publica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025, foram celebrados os seguintes atos: - CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 11 DE ABRIL DE 2025.  Revoga o Convênio ICMS nº 97, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. - CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 11 DE ABRIL DE 2025.  Altera o Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais. - ...

NOTICIAS: RFB / Simples Nacional / EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA VIRTUAL. SUPORTE ADMINISTRATIVO À EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 10 DE ABRIL DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 10 DE ABRIL DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA VIRTUAL. SUPORTE ADMINISTRATIVO À EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. Para fins de cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, caracteriza-se como exportação de serviços, ainda que a execução ocorra no país de maneira virtual, a prestação de assistência, apoio ou suporte administrativo à empresa tomadora domiciliada no exterior (serviço descrito e classificado no código 17.02 da Lista de Serviços anexas à Lei Complementar nº 116, de 2003), e cujo pagamento represente ingresso de divisas no País, ressalvada a hipótese prevista no § 4º-A do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, onde essa condicionante do efetivo ingresso de divisas é dispensável. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 14 DE JULHO DE 2022. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 2º, parágrafo único e Lista de serviços anex...

NOTICIAS: MEI sem movimento precisa entregar a Declaração Anual?

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- A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração.  Então saiba que o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI. Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual? Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração. O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se...