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Mostrando postagens de fevereiro 21, 2025

NOTICIAS: Tribunal / Gestora de fundo de investimento não responde por dívida trabalhista de empresa investida!!!

- Para a 1ª Turma, o fato de a gestora decidir onde o fundo investe não significa que haja hierarquia e controle sobre a empresa investida. A Primeira Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho isentou a Angra Infraestrutura e a Angra Partners, respectivamente gestora e sócia controladora de um fundo de investimentos, da responsabilidade solidária pelos valores devidos a uma trabalhadora. Segundo o colegiado, o fundo de investimentos pode fazer parte do grupo econômico, mas a gestora e sua sócia se limitavam à administração dos recursos, sem exercer controle efetivo sobre a empresa investida. A ação foi movida por uma gerente jurídica contra a Georadar Serviços e Participações S.A., de Nova Lima (MG), sua empregadora, e diversas outras empresas que, segundo ela, fariam parte do mesmo grupo econômico, entre elas o FIP O&G - Óleo e Gás Fundo de Investimento e Participações, acionista da Georadar, a Angra Infraestrutura, gestora do fundo, e a Angra Partners, sua sócia controladora. ...

NOTICIAS: Reforma / Tributária Ministério da Fazenda esclarece sobre o período de transição para início da cobrança do IBS e da CBS!!!

- Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, Ministério da Fazenda garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado, na terça-feira (18/2), quanto à mudança do modelo de sistemas para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Com certeza haverá bom senso, acho que isso é importante entenderem. Ninguém vai chegar e falar que tem um mês para ajustar os sistemas de todo o setor privado para poder se adequar ao novo modelo. Obviamente, não vai acontecer isso. Certamente haverá bom senso nesse processo”, assegurou. Durante o seminário online “A Lei Complementar 214: Impactos imediatos para os contribuintes”, o secretário abordou os desdobramentos da recente aprovação da Lei Complementar 214, que reestrutura os tributos sobre consumo no Brasil. Ele comentou que “o desaf...

NOTICIAS: ICMS - ST É EXIGIDO NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR!!!

- O ICMS-ST e o ICMS antecipado são mantidos na transferência interestadual entre estabelecimento do mesmo titular.  Esse é o entendimento da consultoria tributária do Estado de São Paulo ao responder à Consulta 29852/2024, de 12 de junho de 2024. Cumpre lembra que o STF, no julgamento da ADC 49, deixou claro que nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não há a incidência do ICMS a partir de 01/01/2024. De acordo com a resposta à consulta, na transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado, que não possui Protocolo ou Convênio com o Estado de São Paulo, com destino a estabelecimento paulista atacadista e varejista pertencente ao mesmo titular do remetente, deverá ser efetuado o recolhimento antecipado do imposto pelo destinatário paulista, que deve abater do cálculo do ICMS-ST o valor do crédito transferido pelo estabelecimento remetente, co...

FEDERAL: Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. OPTANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. OPTANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. A pessoa jurídica que exerce apenas atividades de produção rural, se fizer a opção de recolher a Contribuição Social Previdenciária a seu cargo sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestem serviços, fica obrigada a contribuir para o Senar mediante alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos percentuais) sobre o montante das referidas remunerações, não se lhes sendo exigível o adicional sobre a receita bruta previsto no § 1° do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 95, de 1998, arts. 10 e 11; Lei nº 8.870, de 1994, art. 25, § 1º e 7º; Lei nº...

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional - DL aprova textos do acordo entre Brasil e Itália acerca do reconhecimento recíproco das Carteiras de Habilitação!!!

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- Órgão: Atos do Congresso Nacional.  Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2025 (*).  Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam suj...