Postagens

Mostrando postagens de junho 10, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Cria o Núcleo de Cobrança de Grandes Devedores Inscritos na Dívida Ativa do Município de Sorocaba, revoga expressamente o Decreto nº 29.178/2024!!!

- DECRETO Nº 29.914, DE 6 DE JUNHO DE 2 025. (Cria o Núcleo de Cobrança de Grandes Devedores Inscritos na Dívida Ativa do Município de Sorocaba, revoga expressamente o Decreto nº 29.178, de 6 de junho de 2024 e dá outras providências).  - Fica criado o Núcleo de Cobrança de Grandes Devedores Inscritos na Dívida Ativa do Município de Sorocaba, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.  - Para fins deste Decreto, consideram-se “grandes devedores” aqueles cujos créditos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa sejam iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.06.2025 - Pagina 17!!!

NOTICIAS: Reforma Tributária - Publicada nova versão de nota técnica que adequa os campos de IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e !!!

- Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, promovendo diversas alterações em campos e regras de validação. Destacamos as seguintes alterações: Simples Nacional e MEI Relativamente a rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS, foram criadas 3 observações importantes nesta rejeição. A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 04.01.2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4). Portanto, na emissão da NF-e ou NFC-e por optantes do Simples Nacional ou MEI, não será necessário o preenchimento dos campos de IBS e CBS para o ano de 2026, nos termos do art. 348 , III, "c" da Lei Complementar nº 214/2025 . Antecipação de parcelas Quando utilizado a finalidade de emissão "Nota de débito", deve selecionar também o "Tipo de débito". Esta nova versão incluiu duas novas hipóteses de tipo de...

NOTICIAS: Tribunal / Bancária terá jornada reduzida para acompanhar tratamento de filho com autismo !!!

- Decisão se baseou na proteção à maternidade, à infância e à pessoa com deficiência.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para cuidar do filho com TEA -  Transtorno do Espectro Autista. A decisão aplicou fundamentos constitucionais, tratados internacionais e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ -  Conselho Nacional de Justiça. Filho necessitava de 40 horas semanais de terapias Ao pedir a redução da jornada, a trabalhadora disse que a medida era necessária para que pudesse acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho. Segundo o laudo médico apresentado por ela, a criança precisava de cerca de 40 horas semanais de terapias, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição. O pedido foi julgado improcedente no primeiro e no segundo grau. Para o Tribunal...

FEDERAL: Conselho Federal de Fonoaudiologia / Foram publicados no DOU de hoje, dia 10.06.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CFFa Nº 780 e 781, DE 7 DE JUNHO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CFFa Nº 780, DE 7 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 773, que dispõe sobre a atualização dos Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia.  - RESOLUÇÃO CFFa Nº 781, DE 7 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 646, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Isenção de Anuidade em localidade atingida por calamidade pública.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.06.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova versão da nota técnica que trata da tributação monofásica sobre combustíveis!!!

- Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.60 para a Nota Técnica 2023.001 que trata da tributação monofásica sobre combustíveis. Foram alteradas as regras de validação N41-10 e N41-20 para incluir os códigos ANP do Diesel B, e que tem como objetivo permitir que a refinaria de petróleo, ou suas bases, emita a NF-e na venda de óleo diesel B, nas hipóteses em que o ICMS monofásico ainda não tenha incidido sobre a parcela correspondente ao óleo diesel A ou C, mas já tenha incidido, na saída do produtor, sobre o biodiesel correspondente ao percentual obrigatório de adição, conforme a proporção prevista na alínea "c" do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/2022. O prazo para a implantação e teste será até 01/07/2025, sendo a implantação em produção no dia 14/07/2025. A mesma NT, também trouxe que a regra de validação LA18-10 será implantada e ativada. A data para testes será a partir de 04/08/2025, sendo que entrará em produção...

NOTICIAS: Entenda rejeição do mercado às mudanças na alíquota do IOF!!!

Imagem
- Investidores temem controle de capital; Fazenda nega correlação.   O decreto do governo federal que elevou alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF) gerou fortes críticas do mercado financeiro. O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, revelou ter receio de que os investidores interpretassem a medida como controle do fluxo de capitais, apesar de o texto não prever expressamente isso. O controle de capitais é a forma de o governo direcionar a entrada ou a saída do país de recursos estrangeiros ou nacionais, como investimentos e empréstimos, podendo ser usado para reduzir riscos à estabilidade da moeda local ou para políticas de industrialização. O Ministério da Fazenda (MF) não apresentou o decreto do IOF como uma medida de controle de capitais, mas sim como uma forma de padronizar as alíquotas de IOF para aproximar, para as pessoas jurídicas, a carga do imposto cobrada de pessoas físicas.  “Em nenhum momento houve qualquer discussão ou intenção de ...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova versão de nota técnica que dispõem sobre campos específicos para o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais!!!

- Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.05 da Nota Técnica nº 2024.003. Nesta versão, foi apenas corrigido uma NCM relacionada na rejeição 835, sendo substituída a NCM 3808.61.90 pela 3808.62.90. (Nota Técnica nº 2024.003, v.1.05) Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e

NOTICIAS: Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE!!!

Imagem
- IPCA acumula taxas de 2,75% no ano e de 5,32% em 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 0,26% em maio deste ano. A taxa é inferior às observadas em abril deste ano (0,43%) e em maio do ano passado (0,46%). Segundo os dados divulgados nesta terça-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação oficial acumula taxas de 2,75% no ano e de 5,32% em 12 meses. O grupo de despesas habitação apresentou o maior impacto na taxa de inflação do mês, com uma alta de preços de 1,19%, influenciada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial (3,62%). “Além do reajuste em algumas áreas pesquisadas, e aumento nas alíquotas de PIS/COFINS, esteve vigente no mês de maio a bandeira tarifária amarela, com cobrança adicional de R$ 1,885 na conta de luz a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumido”, afirmou o pesquisador do IBGE Fernando Gonçalves. Também houve aumento nos custos do gás encan...

NOTICIAS: Tribunal / Metalúrgica e assessoria de segurança do trabalho são condenadas por apresentar laudo de risco falso !!!

- Inventário de risco foi elaborado sem inspeção direta do local onde ocorreu acidente com morte.   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho e uma engenheira por apresentarem um inventário de risco fraudado, elaborado sem a devida inspeção do local. Segundo o colegiado, a conduta dos envolvidos indica o total desinteresse em regularizar as instalações de trabalho e os equipamentos de proteção individuais e coletivos e a tentativa de escapar do cumprimento das normas. Foram fixadas indenizações de R$ 200 mil para a Fabiano Borges de Aguiar Metalúrgica e de R$ 300 mil para a Segmed-Segurança e Medicina do Trabalho SS Ltda. e sua sócia, a engenheira responsável pelo laudo.   Acidente fatal motivou ação civil pública O caso teve origem em um acidente fatal envolvendo um prestador de serviços da metalúrgica, que havia sido contratada para realizar obras nos estabelecimentos de duas empre...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84, DE 6 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84, DE 6 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. A associação civil, sem fins lucrativos, que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam é isenta do IRPJ, desde que sejam atendidos os requisitos dispostos nas alíneas "a" a "e" do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. Caso haja respaldo em seu estatuto social, a atuação da associação, na qualidade de representante de suas associadas, na formação de espécie de "fundo de reserva" , cujos recursos, pertencentes às associadas, sejam depositados em instituição financeira para futura utilização, não representa, por si só, óbice ao gozo da isenção. Esta realidade se mantém ainda que os valores em questão transitem pela conta corrente da associação como intermediária entre suas associadas e a instituição financeira na qual...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de junho de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.289, DE 9 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de junho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.6.2025 a 6.7.2025 são, respectivamente: 1,0232% (um inteiro e duzentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00851756 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1700% (mil e setecentos décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.06.2025 - Veja Aqui outros comunicados BC !!!

NOTICIAS: Jornada de Trabalho / Defensores da redução de jornada destacam impacto sobre saúde do trabalhador!!!

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo nesta segunda-feira (9), durante audiência pública na CAS - Comissão de Assuntos Sociais. O impacto da jornada sobre a saúde foi um dos principais destaques da audiência. O debate reuniu integrantes do governo, representantes de centrais sindicais e pesquisadores, entre outros, que discutiram os possíveis impactos sociais, econômicos e jurídicos das propostas de redução da jornada. O  debate - por meio do requerimento REQ 17/2025 - CAS. Segundo ele, essas propostas seguem uma tendência global por mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal. O  autor de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 148/2015, que prevê a redução gradual da jornada das atuais 44 horas para 40 horas semanais (incluindo a possibilidade de redução a 36 horas) sem cortes salariais. Esse texto está em análise na CCJ -Comissão de Constituição. - Reduzir a jornada melhora a saúde física e mental [do trabalhado...

FEDERAL: RFB / Simples Nacional / MICROGERAÇÃO OU MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA. ALOCAÇÃO DE ENERGIA EXCEDENTE A IMÓVEL DOS SÓCIOS. INGRESSO. PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 79, DE 5 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  MICROGERAÇÃO OU MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA. ALOCAÇÃO DE ENERGIA EXCEDENTE A IMÓVEL DOS SÓCIOS. INGRESSO. PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica que seja unidade consumidora de energia elétrica com microgeração ou minigeração distribuída pode ingressar ou permanecer no Simples Nacional, por não se caracterizar como geradora de energia elétrica para os fins do inciso VII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não comercialize o excedente nem incorra em nenhuma outra hipótese de vedação ou exclusão prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006. O fato de a pessoa jurídica que seja unidade consumidora de energia elétrica com microgeração ou minigeração distribuída alocar energia excedente para os imóveis de seus sócios não impede o seu ingresso ou permanência no Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma hipótese de vedação ou exclusão prevista na Lei Complementar nº 123...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária - Portaria institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos!!!

- PORTARIA MAPA Nº 805, DE 9 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.072230/2024-26, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e afins - PNRA, com a finalidade de promover a rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia produtiva e logística, garantir os objetivos da defesa agropecuária, além de subsidiar ações de prevenção a fraudes contra a saúde pública e às relações de consumo, segurança do alimento e o risco ambiental e à saúde. Art. 2º Para efeito desta Portaria, entende-se por: I - Identificador de Rastreabilid...

NOTICIAS: Ministério da Defesa / Alteradas normas para gestão de produtos pelo Exército relativas a colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional !!!

Imagem
- PORTARIA Nº 260 COLOG/C Ex, DE 9 DE JUNHO DE 2025.  Altera as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. EB: 64474.005206/2025-07 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.615, de 2003; o art. 15, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, os arts. 1º, § 2º, inciso III, e 3º, inciso III, do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; arts. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.757, de 31 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 64474.005206/2025-07, resolve: Art. 1º As Normas de Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro...