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Mostrando postagens de março 27, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Foram publicados no DOM de Sorocaba-SP., de hoje, dia 27.03.2025, as seguintes, LEIS NºS 13.161 e 13.170 DE MARÇO DE 2 025 !!!

- LEI Nº 13.161, DE 17 DE MARÇO DE 2 025. (Altera a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista e dá outras providências). - LEI Nº 13.170, DE 21 DE MARÇO DE 2 025. (Altera a Lei nº 5.655, de 29 de abril de 1998, que dispõe sobre os horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais). Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 27.03.2025 - Pagina nºs 31 e 33 !!!

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio / Foram publicados no DOU de hoje, dia 27.03.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES NºS 725 e 726 de 26 DE MARÇO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO Nº 725, de 26 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre os procedimentos e técnicas estéticas manuais do(a) profissional Biólogo(a) habilitado(a) em Biologia Estética e dá outras providências. - RESOLUÇÃO Nº 726, de 26 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre o uso de equipamentos e procedimentos estéticos utilizados(as) pelo(a) profissional Biólogo(a) habilitado(a) em Biologia Estética e dá outras providências.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.03.2025!!!

NOTICIAS: Contabilista - CFC revoga desconto das anuidades dos exercícios de 2024 e 2025, concedida aos optantes pelo Domicílio Eletrônico (D-e)!!!

- A Resolução CFC nº 1.760/2025 revogou: a) o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709/2023 , que concedia desconto de 5% sobre o valor da anuidade devida no exercício de 2024, pelo profissional de contabilidade e à organização contábil que optaram pelo Domicílio Eletrônico (D-e), desde que paga integralmente no exereício de 2024; e b) o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744/2024 , que concedia desconto de 5% sobre o valor da anuidade devida no exercício de 2025, pelo profissional de contabilidade e à organização contábil que optaram pelo D-e, desde que pagas integralmente no exercício de 2025.  (Resolução CFC nº 1.760/2025 - DOU 1 de 27.03.2025) /  Fonte: Editorial IOB .