NOTICIAS: Contabilista - CFC revoga desconto das anuidades dos exercícios de 2024 e 2025, concedida aos optantes pelo Domicílio Eletrônico (D-e)!!!
- A Resolução CFC nº 1.760/2025 revogou:
a) o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709/2023 , que concedia desconto de 5% sobre o valor da anuidade devida no exercício de 2024, pelo profissional de contabilidade e à organização contábil que optaram pelo Domicílio Eletrônico (D-e), desde que paga integralmente no exereício de 2024; e
b) o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744/2024 , que concedia desconto de 5% sobre o valor da anuidade devida no exercício de 2025, pelo profissional de contabilidade e à organização contábil que optaram pelo D-e, desde que pagas integralmente no exercício de 2025. (Resolução CFC nº 1.760/2025 - DOU 1 de 27.03.2025) / Fonte: Editorial IOB.
a) o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709/2023 , que concedia desconto de 5% sobre o valor da anuidade devida no exercício de 2024, pelo profissional de contabilidade e à organização contábil que optaram pelo Domicílio Eletrônico (D-e), desde que paga integralmente no exereício de 2024; e
b) o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744/2024 , que concedia desconto de 5% sobre o valor da anuidade devida no exercício de 2025, pelo profissional de contabilidade e à organização contábil que optaram pelo D-e, desde que pagas integralmente no exercício de 2025. (Resolução CFC nº 1.760/2025 - DOU 1 de 27.03.2025) / Fonte: Editorial IOB.