Prefeitura de Sorocaba: “Programa Código Sinal Vermelho” visando combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher)!!!
- LEI Nº 13.220, DE 30 DE MAIO DE 2 025. (Institui o “Programa Código Sinal Vermelho” visando combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher). Projeto de Lei nº 166/2025 – autoria da Vereadora JUSSARA APARECIDA FERNANDES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: - Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Programa Código Sinal Vermelho”, que é o sinal utilizado como pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). O código “sinal vermelho" constitui forma de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do qual esta pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessív...