NOTICIAS: EM DECISÃO UNÂNIME, STF DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE DO MEI-CAMINHONEIRO!!!
- Mendes, relator do caso, afastou o argumento de que a alteração legislativa resultaria em perda de arrecadação. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo 2º da Lei Complementar 188/2021, que incluiu os transportadores autônomos de cargas, registrados como Microempreendedores Individuais (MEI), no regime do Simples Nacional. O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou o argumento de que a alteração legislativa resultaria em perda de arrecadação. Segundo ele, a medida contribui para reduzir a informalidade em uma categoria historicamente marcada pela atuação à margem da formalização. Além disso, destacou que a ampliação do limite de receita e da base de contribuição previdenciária do transportador autônomo de cargas inscrito no MEI visa justamente ampliar a base contributiva, por meio da inclusão de milhares de trabalhadores que, historicamente, operam à margem da formalidade. O ministro também rejeitou a tese da Confederação Nacional do Transpor...