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Mostrando postagens de maio 16, 2025

NOTICIAS: Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical !!!

- A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão.  Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo. Para o MPT, que ajuizou a ação, houve arbitrariedade da empregadora.  A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, por ter dispensado,  em dezembro de 2012, trinta professores sem antes realizar negociação coletiva com o sindicato da categoria. O requisito, segundo o MPT, é o que torna válida a dispensa coletiva. Na ação, o MPT pediu a observação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral no Tema 638, segundo a ...

NOTICIAS: Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso !!!

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- Material esclarece dúvidas e orienta contribuintes sobre o procedimento de consensualidade fiscal. Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o entendimento sobre o Receita de Consenso, a Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas voltado aos contribuintes interessados em conhecer e utilizar o procedimento. O conteúdo reúne esclarecimentos sobre as normas aplicáveis, critérios de admissibilidade, etapas do processo e demais aspectos operacionais dessa nova ferramenta de consensualidade fiscal. Instituído pela Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, e regulamentado também pela Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, o Receita de Consenso tem como objetivo prevenir litígios tributários e aduaneiros, promovendo a resolução dialógica de divergências entre a Receita Federal e contribuintes de perfil cooperativo. O novo material explica, de forma clara e detalhada: Quem pode acessar o Receita de Consenso (Confia, OEA e Sinto...

NOTICIAS: Sped / Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.3 !!!

- Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.3 Publicado em 16/05/2025 Publicada a versão corretiva 5.0.3 do PVA EFD ICMS IPI. Foi disponibilizada a versão 5.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações: - Correção para uso concomitante do PVA da EFD ICMS IPI com o PGE da EFD-Contribuições - Atualização da funcionalidade de pré-validação para evitar travamentos. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd  ///  Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

NOTICIAS: Trabalhista - MTE: Crédito - Trabalhadores vão poder portar sua dívida dentro do Crédito do Trabalhador !!!

- Portabilidade para consignado ou um crédito pessoal começa nesta sexta-feira (16) . A partir do dia 6 de junho está previsto a mudança de instituição financeira para todos os empréstimos da linha Publicado em 15/05/2025 17h45 / Atualizado em 15/05/2025 18h30 A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores formais que têm um empréstimo de consignado ou um crédito pessoal vão poder renegociar sua dívida utilizando a portabilidade para outra instituição financeira. A portabilidade permite que o trabalhador migre a sua dívida antiga para uma instituição financeira habilitada pelo programa que ofereça taxas de juros mais baixas. O trabalhador, porém, terá que procurar o banco, pois essa troca não poderá ser feita ainda pela Carteira do Trabalho Digital. No dia 6 de junho, poderá ocorrer a troca de dívida de todos os empréstimos do Crédito do Trabalhador. A intenção é que o trabalhador possa reduzir a taxa de juros da sua dívida original e, caso tenha margem consignável, aumentar o valor...

FEDERAL: Tribunal - Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama !!!

- Ficou constatado que as condições de trabalho contribuíram para a doença ao lado das condições pessoais da vítima. A Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria. Três pessoas do setor tiveram câncer A farmacêutica foi contratada pela Rede Sarah em 1997 e pediu demissão em 2010. Na ação trabalhista, ela disse que as condições de trabalho comprometiam a higiene e a segurança, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos "com potencial de causar mutações genéticas, doenç...

FEDERAL: TRABALHO E EMPREGO / Prorroga o prazo de vigência da Portaria que incluiu riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais!!!

- PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025.  Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve: Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação....

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga o compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens da NCM, originárias da China, e exportado para o Brasil !!!

- CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE MAIO DE 2025.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Bioche...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF) o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de maio de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.181, DE 15 DE MAIO DE 2025.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de maio de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 14.5.2025 a 14.6.2025 são, respectivamente: 1,1681% (um inteiro e mil, seiscentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00990910 (um inteiro e novecentos e noventa mil, novecentos e dez centésimos de milionésimos) e 0,1755% (mil, setecentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.05.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

FEDERAL: Caixa Econômica Federal / Divulgada versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS!!!

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- CIRCULAR CAIXA Nº 1.086, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MCID n.º 75, de 28/01/2025, resolve: 1 Divulgar o(s) Manual(is) de Fomento do Agente Operador, que consolida(m) as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no(s) respectivo(s) Manual(is). 1.1 Manual de Fomento Habilitação FGTS - versão 002.1.2 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 007. 1.3 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 008. 1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 008. 1.5 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - ve...

NOTICIAS: Tribunal / Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa !!!

- A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de móveis de Brasília (DF) a indenizar em R$12 mil por danos morais e sexuais uma operadora de caixa vítima de violência de gênero no ambiente de trabalho pelo gerente da empresa. Situações de assédio, agressão física e xingamentos levaram o colegiado a concluir pelo dever de indenizar. A operadora afirmou na ação que o gerente trabalhava alcoolizado Na ação trabalhista, a empregada disse que o gerente da loja encostava nela de forma lasciva, na presença dos colegas, e muitas vezes alcoolizado. Segunda a empregada, certa vez o gerente chegou a lhe propor dinheiro em troca de momentos de privacidade. Também, quando alcoolizado, o gerente a humilhava com palavrões e ofensas de cunho sexual. Condenada em primeira e segunda instâncias a indenizar a trabalhadora em R$ 12 mil devido ao assédio moral e sexual, a empresa tentou a análise do caso pelo TST....