NOTICIAS: Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical !!!
- A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão. Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo. Para o MPT, que ajuizou a ação, houve arbitrariedade da empregadora. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, por ter dispensado, em dezembro de 2012, trinta professores sem antes realizar negociação coletiva com o sindicato da categoria. O requisito, segundo o MPT, é o que torna válida a dispensa coletiva. Na ação, o MPT pediu a observação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral no Tema 638, segundo a ...