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Mostrando postagens de abril 9, 2025

NOTICIAS: Rinha de jalecos / Brecha em lei alimenta batalha judicial entre médicos e farmacêuticos!!!

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- Uma decisão da Justiça Federal em Brasília, no final de março, renovou uma antiga disputa entre médicos e farmacêuticos. O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da SJ-DF, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava os profissionais da área a receitar medicamentos. Na liminar, assinada no último dia 31, Piacini concordou com os argumentos do Conselho Federal de Medicina (CFM), que pediu a derrubada da resolução por meio de uma ação civil pública. Segundo o julgador, farmacêuticos não podem prescrever remédios porque essa atividade é exclusiva dos médicos. “O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, afirmou o juiz. No entanto, os advogados especializados em Direito Médico ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico avaliam que a legislação brasileira não é clara sobre o assunto. A disputa judicial entre as duas categorias profissionais se...

FEDERAL: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP / Cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213/2025, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados!!!

- RESOLUÇÃO SUSEP Nº 49, DE 8 DE ABRIL DE 2025.  Dispor sobre o cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados, sem a devida autorização da Susep, nos termos do art. 9º, inciso I do caput, dessa lei. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do art. 36, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e considerando o que consta na Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, e no processo Susep nº 15414.612706/2025-91, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer ...

NOTICIAS: Tribunal / Racismo recreativo e religioso geram dano moral e reversão indireta a vendedora!!!

- Decisão proferida na 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil a vendedora angolana vítima de assédio moral, materializado em reiteradas e odiosas condutas discriminatórias. As agressões também motivaram a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. De acordo com os autos, os xingamentos eram feitos verbalmente e por Skype. Em audiência, a testemunha autoral relatou que dois chefes falavam que a trabalhadora cheirava mal, utilizando termos como "sovaquenta" e que a chamavam de "Juma", para dizer que ela não tinha asseio ou civilidade. O depoente revelou também que um supervisor disse que a trabalhadora pertencia a uma classe moralmente inferior em termos religiosos, porque a crença dela matava animais. Contou ainda que a ré não adotou providências para impedir comportamentos desse tipo. Na contestação, a companhia alegou que o apelido "Juma" teria sido utilizado em conversa restrita e o ap...

FEDERAL: Ministério da Educação / Instituídas Diretrizes Operacionais Nacionais para Educação de Jovens e Adultos!!!

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- RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2025.  Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, na Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, no Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de 2000, e no Parecer CNE/CEB nº 3, de 29 de janeiro de 2025, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de abril de 2025, Seção 1, página 28, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA, para garantir o direito à educação de jovens, adulto...