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Mostrando postagens de março 14, 2025

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de março de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 42.936, DE 13 DE MARÇO DE 2025.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de março de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.3.2025 a 12.4.2025 são, respectivamente: 1,1161% (um inteiro e mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00940972 (um inteiro e novecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1735% (mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.03.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Sorocaba intensifica ação de vacinação contra febre amarela para profissionais do Zoológico, também para pessoas que viajarão para determinadas cidades do estado de SP.!!!

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Vacinas também estão disponíveis para grupos específicos e pessoas que viajarão para determinadas cidades do estado de São Paulo, confira quais são . . .  A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), iniciou, nesta quinta-feira (13), uma ação de vacinação contra febre amarela no Parque Zoológico “Quinzinho de Barros”. A iniciativa voltada para profissionais que atuam no local se estende até a próxima semana. Ao todo, foram imunizados 64 profissionais, que também puderam atualizar outras doses de imunizantes. A vacina também está disponível nas 33 UBSs da cidade, com horários e datas semanais específicas (confira na arte). Além do público-alvo: crianças a partir de nove meses, adolescentes e adultos que não tomaram a vacina ou não possuem comprovante de vacinação, a SES recomenda também a vacinação para pessoas que viajarão para os seguintes municípios do estado de São Paulo: Amparo, Brotas, Caçapava, Joanópolis, Lindoia, Pedra Bela, Piracaia, São Pedro, Socorro,...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto regulamenta Prog. Diversidade na Universidade e cria Rede Nacional de Cursinhos Populares!!!

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- DECRETO Nº 12.410, DE 13 DE MARÇO DE 2025.  Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, D E C R E T A: Art. 1º O Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, será destinado à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiarper capitade até um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas. Parágrafo único. Para a implementação do Programa Diversidade na Universidade, fica instituída a Rede Nacional de Cursinhos Populares - CPOP. Art. 2º O Programa Diversidade na Universidade...

Estaduais SP.: Veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, e proíbe expressamente as chamadas festas “open bar” - Lei nº 18.106, de 12 de março de 2025!!!

- Lei nº 18.106, de 12 de março de 2025.  (Projeto de lei nº 546/2023, da Deputada Marta Costa - PSD) Veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, e proíbe expressamente as chamadas festas “open bar”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam vedados a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em toda e qualquer instituição de ensino, pública ou privada, no Estado de São Paulo. §1º - Consideram-se instituições de ensino, para os efeitos desta lei, aquelas voltadas ao Ensino Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio. §2º - As vedações constantes neste artigo não são válidas para confraternizações internas ou eventos previamente autorizados pelas instituições de ensino ou entidades estudantis. Artigo 2º - Ao aluno, professor ou funcionário que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão...

Estaduais SP.: Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências - Lei nº 18.105, de 12 de março de 2025!!!

- Lei nº 18.105, de 12 de março de 2025.  (Projeto de lei nº 145/2022, dos Deputados Delegado Olim - PP, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Marcio Nakashima - PDT, Frederico d’Avila - PL, Letícia Aguiar - PP e Itamar Borges - MDB)  Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  Artigo 1º - Esta lei estabelece procedimentos para os serviços de entrega no Estado de São Paulo.  Artigo 2º - As empresas prestadoras de serviços de entrega de qualquer natureza e as que fazem a intermediação desta criarão um cadastro de identificação de entregadores, a ser disponibilizado.  Artigo 3º - O cadastro de identificação de entregadores deverá ser integrado ao processo de produção das etiquetas de segurança e incluir:  I - nome completo;  II - documento de identidade;  III - endereço, telefone, e–mail e foto;...