NOTICIAS: Incentivos Fiscais - Estabelecidos critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Finam e pelo Finor!!!
- A Lei nº 15.102/2025 alterou o incivo V do art. 12 da Lei nº 14.165/2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Entre outras competências do Ministério do Desenvolvimento Regional foi autorizado a realização da recompra das cotas por estes Fundos via leilão em bolsa de valores, mediante estabelecimento de deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação, sendo o primeiro leilão realizado pelo valor da cotação de fechamento do dia 28.06.2024, divulgado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme regulamentação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujos saldos re...