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Mostrando postagens de junho 12, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Abre inscrições para programa de formação “Escola de Líderes” !!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), em parceria com a ONG Global Attitude, abre inscrições para jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade social para o programa “Escola de Líderes”. Essa é uma formação gratuita com foco em desenvolvimento pessoal, participação social e preparação para o mundo do trabalho. A edição de Sorocaba tem previsão de início no dia 21 de junho, com encerramento das aulas no dia 6 de outubro. As aulas presenciais acontecerão no prédio da Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios (Uniten), sempre às segundas-feiras, das 18h às 22h, e aos sábados, das 8h30 às 12h30. O programa “Escola de Líderes”, oferecido pela ONG Global Attitude, conta com uma carga horária de 104 horas presenciais, preparando os jovens para os maiores desafios do mercado de trabalho por meio do desenvolvimento de habilidades de liderança, gestão de projetos e competências socioemocionais. O progra...

NOTICIAS: Fim de isenção a títulos privados não prejudicará produtor, diz Haddad !!!

- Ministro explica medida provisória em audiência na Câmara. O fim da isenção de Imposto de Renda a títulos privados e a determinados fundos não prejudicará o produtor, disse nesta quarta-feira (11) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.   Em audiência conjunta das Comissões de Finanças e Tributação e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o ministro afirmou que a medida, que integra o pacote para compensar a alta no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), corrigirá distorções no mercado financeiro. “Quando a gente fala de reduzir um pouco o benefício fiscal de título isento é porque estamos com uma Selic de quase 15% ao ano. Nem o Tesouro Nacional está conseguindo concorrer com esses títulos privados. Isso não é demonizar a construção civil. Talvez esse governo seja o maior amigo da construção civil. Metade da construção civil depende do Minha Casa, Minha Vida, que tinha acabado [no governo anterior]”, declarou o ministro. Conforme a medida provisória que deve ser...

NOTICIAS: CSLL - Governo Federal altera a alíquota aplicável no cálculo da contribuição devida por algumas entidades financeiras !!!

A Medida Provisória nº 1.303/2025 , entre outras providências, alterou, com efeitos a partir de 1º.10.2025, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) devida pelas entidades financeiras relacionadas no quadro a seguir:  Entidade Alíquota aplicável até 30.09.2025 Alíquota aplicável a partir de 1º.10.2025 - Administradoras de mercado de balcão organizado - Bolsas de valores e de mercadorias e futuros - Entidades de liquidação e compensação - Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional - Instituições de pagamento 9% 15% - Sociedades de crédito, financiamento e investimentos 15% 20% (Medida Provisória nº 1.303/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 11.06.2025) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Ministério da Agricultura e Pecuária / Alteração na Portaria, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins e dá outras providências!!!

- PORTARIA MAPA Nº 808, DE 11 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.072230/2024-26, resolve: Art. 1º A Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 ................................................................................................................... ................................................................................................................................ § 1º A implementação será gradual, mediante cronograma específico que considerará a capacidade operacional dos sistemas, impacto setorial e adequação t...

FEDERAL: Republicação - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF / Dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf!!!

- PORTARIA COAF Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2025 (*).  Dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos IX e X, do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, considerando o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve: Art. 1º Disciplinar a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de de...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.06.2025!!!

NOTICIAS: Crédito do Trabalhador / Alterado Ato sobre habilitação de instituições para fins de consignação em folha de pagamento !!!

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem 11-6, a Portaria 1.039, de 11-6-2025 , que altera a Portaria 434 MTE,  de 20-3-2025, que dispõe sobre as formalidades para habilitação de instituições para operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento de que trata o artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 20-3-2025. Foi estabelecido, dentre outros, que para o cumprimento das formalidades de habilitação ,  a instituição consignatária deverá protocolar pedido ao MTE, acessando a plataforma eletrônica de habilitação, com acesso por meio de login único no gov.br para  anexar, dentre outros documentos da instituição consignatária, comprovação de que possui cadastramento ativo na plataforma consumidor.gov.br na condição de fornecedor (empresa previamente cadastrada para receber, responder e resolver reclamações de consumidores no sistema).As cooperativa...

NOTICIAS: IOF - Governo Federal edita norma que dispõe sobre a alíquotas do imposto incidente nas operações de crédito, seguros e operações cambiais!!!

- O Decreto nº 12.499/2025 alterou o Decreto nº 6.306/2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Dentre essas alterações, destacamos que: a) a alíquota adicional do IOF aplicável nas operações de crédito cujo mutuário seja pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%; b) o IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%; c) foi incluído o inciso XVII-A ao art. 15-B, o qual dispõe que a alíquota do IOF será zero nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país; d) a alíquota do IOF é de 25%, porém fica reduzida a zero nas seguintes operações: d.1) em que o valor dos prêmios pagos por pessoa física a partir de 1º.01.2026 seja destinado ao custeio de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência desde que a somatória dos valores aport...

NOTICIAS: Contribuição Sindical / Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical !!!

- Proposta que modifica a CLT ainda será analisada pelo Senado.  A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de Lei (PL) 1663/2023 que revoga artigos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, considerados desatualizados. A proposta também incluiu mecanismos digitais para que cancelamento de contribuição sindical. A matéria será analisada pelo Senado. Pela proposta, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente mediante portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o "gov.br"; plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria; aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; e encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical. O Deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a medida e apontou que ela tem por objetivo fragilizar as...

NOTICIAS: Imposto de Renda - Governo Federal altera regras de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras!!!

A Medida Provisória nº 1.303/2025 , entre outras providências, trouxe novas disposições sobre a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais, cujos principais aspectos destacamos a seguir: I - Informação dos rendimentos de aplicações financeiras na DAA A pessoa física declarará, de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DAA), os seguintes rendimentos de aplicações financeiras no País: a) rendimentos sujeitos às regras gerais de tributação; b) ganhos líquidos em negociações nos mercados de bolsa e de balcão organizado; c) remuneração auferida pelo emprestador de títulos e valores mobiliários no País e o reembolso de rendimentos; e d) rendimentos de aplicações em fundos de investimento no País regidos pelo Capítulo II da Lei nº 14.754/2023 , com as alterações desta Medida Provisória. II - Tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no País auferidos por pessoas físicas A partir de 1...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 17, 18, 19 e 20 DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,  CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000500/2025-57 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 354ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de maio de 2025: - PROTOCOLO ICMS 17, DE 11 DE JUNHO DE 2025.   Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. - PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.06.2025, as seguintes, Circulares SECEX Nºs 40 / 41 e 42 DE 11/06/2025 - Publicado no DOU em 12 jun 2025!!!

- Circular SECEX Nº 40 DE 11/06/2025 -  Publicado no DOU em 12 jun 2025.  Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX Nº 77/2024 que dispõe sobre a à revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês. - Circular SECEX Nº 41 DE 11/06/2025 -  Publicado no DOU em 12 jun 2025.   Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX Nº 43/2024 que dispõe sobre investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classific...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais/Direito do Consumidor - Encerrada a vigência da MP que veda a cobrança de tributos e cobrança de preço superior sobre os pagamentos via Pix!!!

- O Ato CN nº 48/2025 encerrou, em 02.06.2025, a vigência da Medida Provisória nº 1.288/2025 que dispunha sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.  (Ato Declaratório CN nº 48/2025 - DOU 1 de 12.06.2025) -  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RETIFICAÇÃO - No "caput" da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 4, de 11 de abril de 2025 !!!

- RETIFICAÇÃO -  No "caput" da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 4, de 11 de abril de 2025 , publicado no DOU de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 47, onde se lê: "... à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 7/25 com, ...", leia-se: "... à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 7/05 com, ...". CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.06.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação !!!

- Para a 2ª Turma, houve ilegalidade, e a indenização é devida.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) a indenizar uma metroviária que teve seus dados divulgados na intranet da empresa como integrante da lista de empregados que têm ação trabalhista contra a empresa. A decisão segue o entendimento de que essa conduta afronta a privacidade e a segurança dos titulares dos dados. Divulgação gerou piadas e apostas Na reclamação trabalhista, a metroviária disse que, em junho de 2018, a Trensurb expôs uma tabela com nome, número de reclamação trabalhista e valores a receber de mais de dois mil empregados. Segundo ela, após a exposição da lista na intranet, ela e as pessoas mencionadas passaram a ser alvo de piadas e chacotas, ouvindo frases como "E aí, tá rico então?", "Me faz um empréstimo?" Ainda segundo seu relato, a informação dos números dos processos gerou "uma espécie de um banco de ap...