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Mostrando postagens de maio 5, 2025

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Prorroga a vigência da M P Nº 1291/2025, que altera a Lei Nº 12351/2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País!!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2025.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.  Congresso Nacional, em 30 de abril de 2025 /  Senador DAVI ALCOLUMBRE /  Presidente da Mesa do Congresso Nacional.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.05.2025!!!

NOTICIAS: Governo tomou medidas importantes sobre descontos do INSS, diz Marinho !!!

- Ele lembrou que a prática acontecia desde 2019.  O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse, nesta segunda-feira (5), em Brasília, que os problemas gerados pelos descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo enfrentados e solucionados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “O que o presidente Lula faz é uma mudança dando as ferramentas, dando autorização e o respaldo do Ministério da Justiça [e Segurança Pública], da Advocacia Geral da União, da Controladoria Geral da União para tomar todas as medidas para sanar o problema.” Marinho lembrou que os descontos ilegais relativos a mensalidades de associações diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas ocorriam desde 2019. “Não importa quando nasceu e como nasceu, o que importa é que a gente resolva e o ministro [da Previdência] Volney [Queiroz] está com as ferramentas e com o respaldo do governo para tomar as medi...

Prefeitura de Sorocaba: Vacinação / Realiza ação contra gripe influenza no Pátio Cianê Shopping !!!

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  - Com objetivo de imunizar a população contra gripe influenza, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), realizará, no sábado (10), das 10h às 16h, uma ação de vacinação no Pátio Cianê Shopping. A ação acontecerá no Bloco B, piso 1, próximo à loja Polo Wear. As vacinas estarão disponíveis para idosos acima de 60 anos, crianças com idade de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias (menores de 6 anos), gestantes e grupo prioritário (confira lista na arte). A SES destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça, levando a Carteira de Vacinação e documento de identificação com foto e que as crianças estejam acompanhadas dos responsáveis. Vale ressaltar que grupos especiais devem levar a prescrição médica que e comprove a comorbidade relatada. Até o momento, foram imunizadas 42.621 pessoas contra a gripe influenza em Sorocaba, o que representa 18,68% da cobertura vacinal. Vale ressaltar que a meta preconizada pelo Ministério da Saúde (MS)...

NOTICIAS: Meritocracia societária / STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho!!!

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  - Os sócios têm liberdade para adotar regras distintas daquelas previstas no Código Civil quanto à distribuição de dividendos da sociedade  empresária, desde que não haja vantagens ou desvantagens excessivas a algum sócio, como a abdicação de lucros. Um critério de cálculo baseado nos dias trabalhados por cada sócio é válido e não significa exclusão absoluta de nenhum integrante da sociedade.  Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou uma mudança na forma de distribuição de dividendos de uma empresa prestadora de serviços de gestão empresarial e consultoria. Em 2012, os sócios deliberaram que cada um receberia dividendos de acordo com os serviços prestados, e não com o número de cotas sociais. Ou seja, a remuneração seria proporcional ao número de dias de trabalho na empresa. A modificação foi ratificada em assembleia no ano seguinte. Apenas uma sócia minoritária votou contra a mudança. Mais tarde, ela se afastou de suas atividades na emp...

Notícias: Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas!!!

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- Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de microempreendedores individuais; Portal do empreendedor, e-CAC e App MEI são os canais oficiais de atendimento. Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não é verdade! Eventuais dívidas com a Receita Federal NÃO são motivo para cancelamento de CNPJs.              Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida.  Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos Os canais oficiais para consulta e regularização são: - Portal do Empreendedor - Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) - Aplicativo MEI (App MEI) O App MEI...

NOTICIAS: Petrobras reduz preço do diesel para as distribuidoras !!!

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- Novo valor será de R$ 3,27 por litro a partir desta terça-feira (6).  A Petrobras anunciou hoje (5), no Rio de Janeiro, que reduzirá os preços de venda do diesel A para as distribuidoras em R$ 0,16 por litro. O novo valor será de R$ 3,27 por litro a partir desta terça-feira (6). Segundo a estatal, o preço do diesel para o consumidor passará a ser, em média, de R$ 2,81 por litro. Isso porque há uma mistura obrigatória de 86% de diesel A e 14% de biodiesel para composição do diesel B vendido nos postos. A Petrobras disse que, desde dezembro de 2022, os preços de diesel para as distribuidoras foram reduzidos em R$ 1,22/litro, uma redução de 27,2%.  Considerando a inflação do período, essa redução é de R$ 1,75/ litro ou 34,9%.  Rafael de Carvalho Cardoso - Repórter da Agência Brasil .

NOTICIAS: A Contabilização Folha de Pagamento e a Tabela Progressiva do Imposto de Renda !!!

- A empresa deve contabilizar a folha de pagamento mensalmente, discriminando os benefícios, os descontos e encargos sociais por conta do empregado e do empregador e atentar-se as mudanças que ocorrem na tabela progressiva do imposto de renda.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte: Editorial Cenofisco!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

- RESOLUÇÃO BCB Nº 466, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  Altera a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2025, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º As instituições mencionadas no art. 1º devem enviar ao Banco Central do Brasil as informações atualizadas relativas à identificação e à localização de suas dependências. ...............................

FEDERAL: Caixa Econômica Federal, / Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS !!!

- CIRCULAR CAIXA Nº 1.085, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.  A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS n.º 1.115, de 15/04/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.116, de 15/04/2025, na Instrução Normativa MCID n.º 17, de 25/04/2025, na Instrução Normativa MCID n.º 19, de 29/04/2025, e na Portaria MCID n.º 399, de 22/04/2025, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 30, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual. 2 O Manual de Fomento Habitação inclui as regras e procedime...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de abril de 2025 !!!

- COMUNICADO Nº 43.127, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de abril de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 29.4.2025 a 29.5.2025 são, respectivamente: 1,0539% (um inteiro e quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00881239 (um inteiro e oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e nove centésimos de milionésimos) e 0,1712% (mil, setecentos e doze décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.05.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

NOTICIAS: Tribunal / Danças, gritos de guerra e canções motivacionais geram indenização de R$ 10 mil para trabalhador de supermercado em Contagem!!!

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao ex-empregado de um supermercado em Contagem que era exposto a situação vexatória por causa da política motivacional utilizada nas reuniões com os trabalhadores. Segundo o profissional, ele era obrigado a participar de dinâmicas denominadas "cheers", com a entoação de gritos de guerra, canções ou danças motivacionais durante reuniões de trabalho. Para o trabalhador, o empregador extrapolou o poder diretivo ao adotar esse procedimento. "A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar". Ao decidir o caso, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Contagem negou a indenização ao trabalhador. A empresa alegou que "diferentemente da alegação, o cântico 'cheers' sempre foi facultativo". Informou que, há anos, essa prática deixou de ser reali...

FEDERAL: Trabalhista & Empregos - Empréstimo Consignado / Prorrogada a vigência da MP referente a operações por meio de sistemas ou plataformas digitais - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2025!!!

 - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2025.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de...

FEDERAL: PREVIDÊNCIA SOCIAL / Portaria disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB!!!

- PORTARIA CONJUNTA MPS/MGI/CC Nº 20, DE 22 DE ABRIL DE 2025.  Disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, e art. 6º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, e no Processo SEI nº 10128.026362/2025-12, resolvem: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro ...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Aprovada distribuição do orçamento do Prog. de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural !!!

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- Resolução nº 105, de 30 de abril de 2025.  Aprova a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o mês de maio de 2025. O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o mês de maio de 2025, nos montantes do anexo a esta Resolução, em todo Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Diego Melo de Almeida Presidente do Comitê ANEXO: Mês Grupo de Atividades Valor Maio Grãos de Inverno¹ R$ 170.000.000 Frutas R$ 5.000.000 Pecuá...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Regulamenta o Programa Acredita no Primeiro Passo!!!

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- PORTARIA MDS Nº 1.081, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  Regulamenta o Programa Acredita no Primeiro Passo e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 34 do anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Parágrafo único. O Programa Acredita no Primeiro Passo é destinado às famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Ú...