FEDERAL: Caixa Econômica Federal, / Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS !!!
- CIRCULAR CAIXA Nº 1.085, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS n.º 1.115, de 15/04/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.116, de 15/04/2025, na Instrução Normativa MCID n.º 17, de 25/04/2025, na Instrução Normativa MCID n.º 19, de 29/04/2025, e na Portaria MCID n.º 399, de 22/04/2025, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 30, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 O Manual de Fomento Habitação inclui as regras e procedimentos do novo Programa Classe Média, destinado a famílias com renda bruta mensal de até R$ 12 mil para a aquisição de imóveis novos e usados de até R$ 500 mil.
2.1 O Manual de Fomento Habitação apresenta, ainda, as seguintes alterações:
a) altera as faixas de renda familiar mensal bruta e estabelece o novo limite de R$ 8.600,00 no âmbito da Habitação Popular;
b) altera o limite da renda familiar mensal bruta de até R$ 4.700,00 dos beneficiários de desconto;
c) altera o limite da renda familiar mensal bruta de até R$ 2.850,00 para pagamento da taxa de administração pelo Fundo;
d) o pagamento do desconto complemento ocorrerá quando o resultado do cálculo for igual ou superior a R$ 500,00; e
e) famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.700,00 passam a ter acesso ao financiamento de imóveis com valor de venda e/ou investimento de até R$ 350 mil com as mesmas condições de taxa de juros da Faixa 3 - FGTS.
3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.083, de 11 de abril de 2025.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS / Diretora Executiva Em exercício. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.05.2025!!!
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 30, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 O Manual de Fomento Habitação inclui as regras e procedimentos do novo Programa Classe Média, destinado a famílias com renda bruta mensal de até R$ 12 mil para a aquisição de imóveis novos e usados de até R$ 500 mil.
2.1 O Manual de Fomento Habitação apresenta, ainda, as seguintes alterações:
a) altera as faixas de renda familiar mensal bruta e estabelece o novo limite de R$ 8.600,00 no âmbito da Habitação Popular;
b) altera o limite da renda familiar mensal bruta de até R$ 4.700,00 dos beneficiários de desconto;
c) altera o limite da renda familiar mensal bruta de até R$ 2.850,00 para pagamento da taxa de administração pelo Fundo;
d) o pagamento do desconto complemento ocorrerá quando o resultado do cálculo for igual ou superior a R$ 500,00; e
e) famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.700,00 passam a ter acesso ao financiamento de imóveis com valor de venda e/ou investimento de até R$ 350 mil com as mesmas condições de taxa de juros da Faixa 3 - FGTS.
3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.083, de 11 de abril de 2025.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS / Diretora Executiva Em exercício. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.05.2025!!!