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Mostrando postagens de março 31, 2025

NOTICIAS: Reforma Tributária - Portal Nacional da NF-e divulga nova Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação!!!

- Foi divulgado no Portal da NF-e a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0 a qual estabelece as adequações dos campos nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relativo ao IBS, CBS e IS. Vale destacar que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e. As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas nos seguintes moldes: Nota Técnica Implementação de teste Ambiente de produção RT NT nº 2025.001, v.1.0 1º.07.2025 1º.10.2025 RT NT nº 2024.002 1º.09.2025 31.10.2025 No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Outro aspecto que gerou dúvidas para o contribuinte, seria sobre a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota para o ano de 2026. Nesse sentido, a nova nota técnica inclui uma exceção em 20...

NOTICIAS: Tribunal / Vendedora de agência de marketing tem vínculo de emprego reconhecido, apesar de contrato PJ !!!

- A contratação de trabalhadora ou trabalhador como pessoa jurídica com a finalidade de mascarar uma relação de emprego caracteriza fraude à legislação trabalhista, ressaltou a 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Uma decisão colegiada reconheceu a configuração de vínculo de emprego entre uma empresa de marketing e uma trabalhadora de Curitiba, contratada como Pessoa Jurídica (PJ). Ainda que a terceirização seja lícita, ficou provado que a empregada realizava suas atividades com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, "situação que não se coaduna com a plena autonomia, configurando caso típico de 'pejotização'", argumentaram os desembargadores no acórdão. Da decisão, cabe recurso. A empresa e a pessoa jurídica constituída pela trabalhadora firmaram contrato de prestação de serviços em abril de 2023, extinto após seis meses. A função prevista no contrato era a de ¿comercial na agência de marketing¿. M...