Postagens

Mostrando postagens de fevereiro 27, 2025

FEDERAL: Ministério das Cidades / Estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao REIDI!!!

- PORTARIA MCID Nº 123, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.  Estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.02.2025!!!

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA / Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das (os) Fonoaudiólogas (os) e Psicólogas(os)!!!

- RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.  Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das(os) Fonoaudiólogas(os) e Psicólogas(os). O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981; O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; resolvem: Art. 1º O Teste para Identificação de Sinais de Dislexia - TISD poderá ser utilizado por psicólogas(os) e fonoaudiólogas(os) nos respectivos campos de atuação. Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de Psicologia e Fonoaudiologia. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Pedro Paulo Gastalho de Bicalho /  Presidente do Conselho Federal de Psicologia /  ANDRÉA CINTRA LOPES /  Pre...

NOTICIAS: Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos!!!

Imagem
- Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.   Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão: (I) da falta de provimento de recursos pelo cotista; (II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou (III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem: 1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Pr...

Prefeitura de Sorocaba: Equipe da Semob vai a bares no Carnaval para alertar sobre “Álcool x Direção” !!!

- Mês de março terá, ao todo, 40 atividades gratuitas, sendo 11 delas em escolas de Sorocaba. São 17 temáticas diferentes   A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Mobilidade (Semob), programou 40 ações educativas de trânsito para serem realizadas ao longo de março, todas elas gratuitas. Devido ao período de Carnaval, o destaque fica por conta, a partir desta sexta-feira (28), das atividades em bares, que alertam sobre o risco de dirigir alcoolizado. As iniciativas para as crianças, em escolas, também foram intensificadas no mês, a partir da normalização do período de aulas, após o recesso. A ação “Álcool x Direção” terá distribuição de material informativo. A primeira delas, nesse formato, será na sexta-feira (28), das 19h às 22h. No sábado (1), ela ocorre das 17h às 23h e no domingo (2), das 14h30 às 20h30. Serão priorizados estabelecimentos de maior movimento, nas regiões Oeste, Sul e Centro da cidade, principalmente. Antes, porém, na quinta-feira (27), das 9h às 11h...

NOTICIAS: Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício !!!

Imagem
- TRT não reconhece legitimidade do Ministério Público para processo.   Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.  Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador. O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma...

NOTICIAS: Tribunal / Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes !!!

- Para TST, irregularidade gera precarização e afeta toda a sociedade.  A SDI-1 -  Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. Rede contratava temporários para funções permanentes O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Na ação civil pública, o MTP - Ministério Público do Trabalho informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo autuou a empresa em setembro de 2011, porque os trabalhadores temporários eram contratados para atender serviços permanentes e previsíveis. A Auditoria Fiscal do Trabalho apurou, na época, 3.140 trabalhad...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 sobre verificação do GTIN para mercadorias com alíquota reduzida de IBS/CBS!!!

- Com o objetivo de introduzir as novas disposições resultantes da aprovação da Reforma Tributária, foi divulgada hoje, a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, que expande os grupos de mercadorias (com base na NCM) sujeitas à verificação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa verificação passa a ser aplicada às mercadorias que possuem a alíquota reduzida no âmbito do IBS e/ou CBS, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 . A implementação no ambiente de teste será em 1º.07.2025, e no ambiente de produção em 1º.10.2025. (Nota Técnica 2021.003, versão 1.40) Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e 

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alterações nas Resoluções BCB, para prever a não sujeição à aprovação, pelo BCB, do conteúdo dos manuais técnicos operacionais das respectivas convenções e para incluir, na Resolução BCB nº 308/2023, a obrigatoriedade de as convenentes submeterem os manuais técnicos operacionais à certificação por empresa de auditoria independente!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 456, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, a Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023, e a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para prever a não sujeição à aprovação, pelo Banco Central do Brasil, do conteúdo dos manuais técnicos operacionais das respectivas convenções e para incluir, na Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023, a obrigatoriedade de as convenentes submeterem os manuais técnicos operacionais à certificação por empresa de auditoria independente. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. ....................................................................... ......................

NOTICIAS: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / IN estabelece critérios e procedimentos para autorização de concursos públicos!!!

Imagem
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MPO Nº 64, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimentos de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no processo administrativo nº 19975.034023/2024-12, resolvem: Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................................. ..................................