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Mostrando postagens de fevereiro 13, 2025

NOTICIAS: Licença paternidade mudou para 90 dias? Saiba a verdade!!!

- Nos últimos meses, tem circulado um boato de que a licença paternidade foi ampliada para 90 dias.   Algumas páginas de grande alcance no Instagram chegaram a divulgar essa informação, que rapidamente se espalhou e gerou milhares de compartilhamentos. Mas será que isso é verdade? Vamos esclarecer essa história e entender o que realmente está acontecendo. A Licença paternidade na legislação brasileira. Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a licença paternidade está prevista na legislação brasileira. No entanto, a regulação desse direito foi deixada para uma lei futura que, mais de 35 anos depois, ainda não foi criada. A Constituição determinou que, até que essa lei fosse aprovada, o prazo da licença paternidade seria de cinco dias. O problema é que essa legislação específica nunca foi sancionada, e, desde então, os pais brasileiros continuam com esse período reduzido de afastamento para acompanhar o nascimento de seus filhos. Diante dessa omissão do legislativo, o...

Notícias: O que é um certificado digital e para que ele serve?

- Com o nível de desenvolvimento tecnológico disponível no cenário global atualmente, segurança e autenticidade das informações são fundamentais. Existem algumas ferramentas que contribuem com essa verificação e segurança a fim de proteger dados, acessos e diversos tipos de movimentações.  É aqui que entra o certificado digital, uma ferramenta que garante a identidade de pessoas e empresas no ambiente virtual. O que é um certificado digital? Um certificado digital é a versão eletrônica de um documento de identidade, como o RG ou o CNPJ, utilizado para comprovar a identidade de indivíduos ou organizações online. Ele assegura que as transações eletrônicas sejam realizadas de forma segura, confidencial e com validade jurídica. Para que serve um certificado digital? Assinar documentos eletronicamente: Garantindo a integridade e autenticidade, além de reduzir despesas com deslocamento desnecessário e eliminar o uso de papel e caneta. Emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e): Facilita o p...

NOTICIAS: Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato !!!

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- Objetivo é  fiscalizar recolhimento de contribuições sindicais  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados. Objetivo era conferir recolhimento de contribuições Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) pediu que a empresa fornecesse as guias da contribuição sindical, a relação nominal de todos os empregados integrantes da categoria e dos respectivos salários mensais dos empregados filiados ao sindicato, além dos cargos ocupados. Segundo o sindicato, o pedido se baseou na Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego 202/2009, e o objetivo era identificar os empregados e os valores descontados para conferir a correção do valor...

FEDERAL: Ministério das Cidades / Alteração na I. N. MCID nº 13/2024, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA e RETREM!!!

- Instrução Normativa Nº 2, de 24 de janeiro de 2025.  Altera o Anexo I e revoga o Anexo II à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA e RETREM. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024, passa vigorar com as seguintes alterações: "4. ........................................................................................................

FEDERAL: Ministério da Educação - Veja os cursos superiores de graduação, modalidade a distância, reconhecidos pelo MEC

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- PORTARIA SERES/MEC Nº 63, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.  A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do De...