FEDERAL: Ministério das Cidades / Alteração na I. N. MCID nº 13/2024, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA e RETREM!!!
- Instrução Normativa Nº 2, de 24 de janeiro de 2025. Altera o Anexo I e revoga o Anexo II à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA e RETREM.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024, passa vigorar com as seguintes alterações:
"4. ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
4.3.7. ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - avaliação da conformidade do EVTEA e do projeto técnico com as diretrizes publicadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, relativas à sua elaboração, a ser realizada pelo agente financeiro." (NR)
"4.3.7.1 Para a elaboração do EVTEA devem ser observados os critérios técnicos disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades." (NR)
"6. ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
6.1.2 As diretrizes sobre pré-investimento estão dispostas na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, do Ministério das Cidades, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte)." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Anexo II à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após a data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.02.2025!!!
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024, passa vigorar com as seguintes alterações:
"4. ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
4.3.7. ...............................................................................................................
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II - avaliação da conformidade do EVTEA e do projeto técnico com as diretrizes publicadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, relativas à sua elaboração, a ser realizada pelo agente financeiro." (NR)
"4.3.7.1 Para a elaboração do EVTEA devem ser observados os critérios técnicos disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades." (NR)
"6. ....................................................................................................................
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6.1.2 As diretrizes sobre pré-investimento estão dispostas na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, do Ministério das Cidades, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte)." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Anexo II à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após a data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.02.2025!!!