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Mostrando postagens de maio 7, 2025

FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.026, DE 6 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.026, DE 6 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen - Alteração nas Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem!!!

- RESOLUÇÃO COFEN Nº 777, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Altera as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 576ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de abril de 2025, e tudo o mais que consta no PAD nº 00196....

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE ...

NOTICIAS: Tribunal / Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro !!!

- Ele foi reconhecido como sócio de empresa, mas acordo anterior tinha afastado essa condição. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma decisão que determinou a responsabilidade de um engenheiro pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos pela KNIJNIK Engenharia Ltda. desconsiderou um acordo homologado pela Justiça, em outro processo, que o tinha reconhecido como empregado da empresa, e não como sócio. Assim, o colegiado excluiu da condenação o engenheiro. Acordo reconheceu vínculo de emprego O acordo, firmado com as empresas do grupo KNIJNIK  e homologado pela Justiça em agosto de 2018, reconheceu o vínculo empregatício do engenheiro na função de gerente pós-obras de abril de 2008 a outubro de 2016.  Engenheiro foi responsabilizado por dívidas da empresa Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em dezembro de 2020, manteve a sentença de outro processo que reconheceu o engenheiro como sócio das empresas e determinou sua responsa...

FEDERAL: RFB - Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.055 a 98.057 / 98.091 / 98.107 a 98.112 / 98.117 a 98.127 DE 28 DE FEVEREIRO / MARÇO / ABRIL e MAIO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3923.90.90 Mercadoria: Bandeja descartável, sem tampa, constituída por poliestireno (99,3%), talco e branqueador, produzida por extrusão e termoformagem, medindo 21 cm x 14 cm x 1,7 cm, utilizada para acondicionar e transportar alimentos, apresentada em fardos com 400 unidades. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2b c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8301.40.00 Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco) da motocicleta, composto de peças metálicas c...

FEDERAL: Confaz / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 6 DE MAIO DE 2025 .  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.05.2025!!!

NOTICIAS: Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária!!!

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- Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até 30 de maio de 2025. AReceita Federal do Brasil (RFB) iniciou um importante movimento de participação social na regulamentação da reforma do consumo prevista na Lei Complementar 214/2025. Estão sendo enviados ofícios a entidades nacionais representativas de diversos setores econômicos e sociais, convidando-as a colher sugestões junto à sociedade civil e apresentar propostas para aperfeiçoar a implementação do novo sistema tributário. Essas contribuições podem ser encaminhadas por meio de um formulário estruturado, elaborado pela RFB, que inclui uma tabela descritiva com as áreas de concentração temática criadas para organizar os trabalhos de regulamentação. Com isso, a Receita Federal busca garantir que as sugestões recebidas sejam devidamente alinhadas às áreas específicas do processo regulatório, promovendo maior clareza, objetividade e efetividade na análise das propostas. O pr...

NOTICIAS: Benefício INSS não exigirá devolução de valores de benefícios recebidos indevidamente por erros administrativos !!!

- Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-5, a Portaria Conjunta 10 Dirben-PFE-INSS, de 25-4-2025 , que disciplina o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento  5051614-14.2017.404.000-TRF4, nos autos da Ação Civil Pública  5016901-44.2017.4.04.7200/SC, que determina que o INSS se abstenha de exigir dos beneficiários os valores pagos a eles indevidamente a título de benefício previdenciário e assistencial em decorrência de erros administrativos, nos quais não tenha havido a comprovação da conduta de má-fé ou o dolo do recebedor do benefício. Esta medida produz efeitos imediatos e retroativos a  23-4-2021. A decisão alcança os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios: Águas Mornas; Alfredo Wagner; Angelina; Anitápolis; Antônio Carlos; Biguaçu; Florianópolis; Governador Celso Ramos; Palhoça; Paulo Lopes; Rancho Queimado; Santo Amaro da Impe...

NOTICIAS: Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de MEIs !!!

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- Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida. Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não é verdade! Eventuais dívidas com a Receita Federal NÃO são motivo para cancelamento de CNPJs. Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida. Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos. Os canais oficiais para consulta e regularização são: • Portal do Empreendedor • Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) • Aplicativo MEI (App MEI) App MEI: praticidade, segurança e controle na palma da sua mão O App MEI é a maneira mais prática e segura para o Microemp...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada tabela atualizada de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS!!!

- O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou atualização das tabelas que indicam os Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS. A referida tabela foi disponibilizada no Portal da NF-e na aba "Documentos" e "Diversos" e permite o download do arquivo em Excel contendo os códigos. A tabela necessitava de atualização, pois não reproduzia os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 . Com isso, a tabela sofre alterações e com implementação de novos códigos. Os códigos tem por objetivo identificar as hipóteses de operações e seus referidos tratamentos tributários, de forma que represente no documento fiscal, podendo constar uma tributação integral, aplicação de benefícios fiscais ou ajustes. Importante que os CST serão acompanhados dos Códigos de Classificação, com descrições detalhadas nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 214/2025 . A fim de facilitar a visualização resumida, abaixo será demo...