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Mostrando postagens de junho 30, 2025

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de junho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.399, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de junho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 26.6.2025 a 26.7.2025 são, respectivamente: 1,1275% (um inteiro e mil, duzentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00951920 (um inteiro e novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte centésimos de milionésimos) e 0,1739% (mil, setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.06.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / DESPESA COM INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO - Solução de Consulta nº 3.030, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.030, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  DESPESA COM INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO. É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados à instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 252, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, § 5º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 73, § 3º. Assunto: Normas de Administração Tributária JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. UNIFICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO. EFEITOS NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A extensão dos efeitos, para a esfera...

NOTICIAS: Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% !!!

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 - Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano. A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 5,24% para 5,20% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (30), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasília, com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação permaneceu em 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,83%, respectivamente. A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Em maio, a inflação oficial fechou em 0,26%, pressionada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial. O resultado mostra desaceler...

FEDERAL: Ministério da Cultura / Portaria institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro !!!

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 - PORTARIA MINC Nº 221, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro, implementa a Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais e dispõe sobre o Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, bem como no art. 1º, incisos, I, II, VI, VI, VII e VII, no art. 33, incisos I, V, VIII, XI, XII, e XIII, e no art. 35, incisos I e II do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, no art. 35, § 1º, e do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica criado o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro destinado à preservação das obras individuais ...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Definidas normas e procedimentos para concessão de porte de arma de fogo às guardas municipais!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 310, DE 10 DE JUNHO DE 2025.  Estabelece normas e procedimentos para concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado às guardas municipais, mediante Termo de Adesão e Compromisso - TAD. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000843/2024-18, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado às guardas municipais, mediante Termo de Adesão e Compromisso - TAD. CAPÍTULO I DA TRAMITAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO E COMPR...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Estabelecidas regras para gestão de condicionalidades do Prog. Bolsa Família!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 4/SENARC/SNAS/MDS, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Dispõe sobre normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme previsto pela Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 26 e 40 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, e na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, resolvem: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de feverei...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Instrução normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 311, DE 27 DE JULHO DE 2025.  Disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000326/2024-49; resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. CAPÍTULO I INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS Art. 2º Para os fins do disposto nest...