ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Revoga dispositivos da Portaria CAT 147/2012, a Portaria CAT 85/2007, a Portaria CAT 94/2007, e a Portaria CAT 102/2007 !!!
- PORTARIA SRE 37, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Revoga dispositivos da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 94/07 de 28 de setembro de 2007, e a Portaria CAT 102/07, de 9 de novembro de 2007.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados:
I - a alínea “d” do inciso II do “caput” e o item 1 do § 3º, ambos do artigo 27 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências;
II - a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;
III - a Portaria CAT 94/07, de 28 de setembro de 2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências;
IV - a Portaria CAT 102/07, de 9 de novembro de 2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 30.06.2025!!!
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados:
I - a alínea “d” do inciso II do “caput” e o item 1 do § 3º, ambos do artigo 27 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências;
II - a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;
III - a Portaria CAT 94/07, de 28 de setembro de 2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências;
IV - a Portaria CAT 102/07, de 9 de novembro de 2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 30.06.2025!!!