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Mostrando postagens de maio 9, 2025

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Trabalhadora é indenizada por agressões e mudança de função após comunicação da gravidez !!!

- Uma trabalhadora que sofreu assédio no trabalho durante a gravidez teve reconhecido o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. A empregada também obteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, modificando-a somente para aumentar o valor da indenização por danos morais. O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator dos recursos interpostos pelas partes, registrou: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada por representar um retrocesso na luta das mulheres pela conquista de seu espaço no mundo do trabalho”. Ele ressaltou que o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde física e mental de seus empregados, devendo, para tanto, respeitar as normas básicas de higiene e saúde para garantir um ambie...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 8 de maio de 2025 - COMUNICADO Nº 43.153, DE 7 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.153, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 8 de maio de 2025.  Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 14,75% (quatorze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, a partir de 8 de maio de 2025. O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: "O ambiente externo mostra-se adverso e particularmente incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de sua política comercial e de seus efeitos. A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária. Além disso, o comportamento e a volatilidade de diferen...

FEDERAL: Tribunal - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança Pensão previdenciária não é transmitida com herança!!!

- A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um vigilante contra decisão que negou a penhora de 30% da pensão por morte recebida pelos filhos do sócio da GSV Segurança e Vigilância Ltda.  Segundo o colegiado, a pensão previdenciária não se transmite com a herança e, portanto, não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista de sócio executado falecido. Valores reconhecidos pela Justiça não foram pagos A empresa, de Americana (SP), foi condenada a pagar diversas parcelas ao condutor. Em 2021, depois de ter frustradas outras tentativas de receber o valor devido, pediu a penhora de 30% dos benefícios previdenciários de um dos sócios executados, que faleceu no decorrer do processo. O pedido foi negado pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), diante da natureza alimentar da pensão para a subsistência dos filhos do falecido. O vigilante então recorreu ao TST. Pensão previdenciária não é herança A relatora, min...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de maio de 2025 - COMUNICADO Nº 43.154, DE 8 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.154, DE 8 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de maio de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.5.2025 a 7.6.2025 são, respectivamente: 1,1624% (um inteiro e mil, seiscentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00985436 (um inteiro e novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1752% (mil, setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.05.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Administração Tributária - Alteração na Portaria, que dispõe sobre regras para acesso a dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal !!!

- PORTARIA COTEC Nº 234, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Fixados critérios para operacionalização dos Instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOA/SE/MAPA Nº 4, DE 7 DE MAIO DE 2025 Estabelece os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais. O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º e 5º da Portaria MAPA nº 777, de 25 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.021342/2025-08, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais - Proner, na forma do disposto nesta Instrução Normativa e seus Anexos. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput, tem os seguintes objetivos: I - expandir, recuperar e qualificar a malha de estradas vicinais, conectando-a eficientemente ao Sistema Nacional ...

FEDERAL: Ministério da Defesa - Aprovadas normas da autoridade marítima para motos aquáticas e motonautas!!!

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- PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 178, DE 6 DE MAIO DE 2025.  Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas - NORMAM-212/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido n° art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1° Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas - NORMAM-212/DPC, que a esta acompanham. Art. 2° Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB n° 176, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição 60, Seção 1, Pág. 22, de 28 de março de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante. Continua ... Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.05.2025!!!

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)!!!

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- PORTARIA GM/MDIC Nº 110, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Aprova os valores referentes às retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e estabelece regras para a concessão de descontos, de acordo com a natureza do usuário. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 228, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e no art. 2º, inciso IV, Anexo I do Decreto 11.427,de 02 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovada, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, a Tabela de Retribuições pelos Serviços Prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Art. 2º Ficam instituídos os seguintes novos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma e de acordo com os prazos de vigência apresentados no Anexo: I - Patentes: a. Des...

FEDERAL: Ministério da Fazenda: Veja o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis !!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 8 DE MAIO DE 2025.   Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000427/2025-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,3589 - - - - 2 AL 3,4910 *5,2073 **4,9076 - - - 3 AM - **5,4528 3,6441 2,0457 - - 4 AP - 5,4700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 5,3040 5,13...