FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Fixados critérios para operacionalização dos Instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais!!!
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOA/SE/MAPA Nº 4, DE 7 DE MAIO DE 2025
Estabelece os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais.
O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º e 5º da Portaria MAPA nº 777, de 25 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.021342/2025-08, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais - Proner, na forma do disposto nesta Instrução Normativa e seus Anexos.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput, tem os seguintes objetivos:
I - expandir, recuperar e qualificar a malha de estradas vicinais, conectando-a eficientemente ao Sistema Nacional de Viação;
II - fortalecer a infraestrutura logística rural, promovendo o escoamento da produção agrícola e o acesso a serviços essenciais;
III - contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões rurais e a redução das desigualdades territoriais; e
IV - estimular a integração regional e a inclusão social no campo, por meio da melhoria da mobilidade e da infraestrutura viária.
Art. 2º O Proner será implementado por meio de:
I - convênios e contratos de repasse com entes públicos e privados sem fins lucrativos; e
II - transferência voluntária de recursos, observada a legislação vigente.
Art. 3º Os seguintes instrumentos serão aplicados nas ações do Proner:
I - serviços de engenharia para manutenção, recuperação e abertura de estradas vicinais; e
II - execução de obras e serviços de engenharia, incluindo pavimentação e terraplenagem.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão celebrar instrumentos no âmbito do Proner:
I - Estados, Municípios, Distrito Federal e consórcios públicos; e
II - entidades privadas sem fins lucrativos, desde que alinhadas aos objetivos do Programa.
Art. 5º As propostas serão priorizadas com base nos seguintes critérios:
I - condição atual da malha vicinal e impacto logístico da intervenção proposta;
II - potencial da proposta para promover inclusão territorial e reduzir desigualdades regionais; e
III - apresentação de projeto básico estruturado e termo de referência, conforme o Anexo IV, os quais são condições indispensáveis para admissibilidade e prosseguimento da análise técnica e orçamentária.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 6º As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na Plataforma Tecnológica Transferegov.br contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - plano de trabalho com cronograma físico-financeiro detalhado;
II - projeto básico ou Termo de Referência devidamente estruturado e aprovado por profissional habilitado; e
III - declaração de capacidade técnica do proponente.
Art. 7º A liberação de recursos obedecerá às seguintes etapas:
I - primeira parcela - após aprovação do plano de trabalho e comprovação de disponibilidade orçamentária; e
II - parcelas subsequentes - mediante comprovação de 70% (setenta por cento) de execução física, conforme o Anexo II.
Art. 8º O acompanhamento será realizado por:
Estabelece os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais.
O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º e 5º da Portaria MAPA nº 777, de 25 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.021342/2025-08, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais - Proner, na forma do disposto nesta Instrução Normativa e seus Anexos.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput, tem os seguintes objetivos:
I - expandir, recuperar e qualificar a malha de estradas vicinais, conectando-a eficientemente ao Sistema Nacional de Viação;
II - fortalecer a infraestrutura logística rural, promovendo o escoamento da produção agrícola e o acesso a serviços essenciais;
III - contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões rurais e a redução das desigualdades territoriais; e
IV - estimular a integração regional e a inclusão social no campo, por meio da melhoria da mobilidade e da infraestrutura viária.
Art. 2º O Proner será implementado por meio de:
I - convênios e contratos de repasse com entes públicos e privados sem fins lucrativos; e
II - transferência voluntária de recursos, observada a legislação vigente.
Art. 3º Os seguintes instrumentos serão aplicados nas ações do Proner:
I - serviços de engenharia para manutenção, recuperação e abertura de estradas vicinais; e
II - execução de obras e serviços de engenharia, incluindo pavimentação e terraplenagem.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão celebrar instrumentos no âmbito do Proner:
I - Estados, Municípios, Distrito Federal e consórcios públicos; e
II - entidades privadas sem fins lucrativos, desde que alinhadas aos objetivos do Programa.
Art. 5º As propostas serão priorizadas com base nos seguintes critérios:
I - condição atual da malha vicinal e impacto logístico da intervenção proposta;
II - potencial da proposta para promover inclusão territorial e reduzir desigualdades regionais; e
III - apresentação de projeto básico estruturado e termo de referência, conforme o Anexo IV, os quais são condições indispensáveis para admissibilidade e prosseguimento da análise técnica e orçamentária.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 6º As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na Plataforma Tecnológica Transferegov.br contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - plano de trabalho com cronograma físico-financeiro detalhado;
II - projeto básico ou Termo de Referência devidamente estruturado e aprovado por profissional habilitado; e
III - declaração de capacidade técnica do proponente.
Art. 7º A liberação de recursos obedecerá às seguintes etapas:
I - primeira parcela - após aprovação do plano de trabalho e comprovação de disponibilidade orçamentária; e
II - parcelas subsequentes - mediante comprovação de 70% (setenta por cento) de execução física, conforme o Anexo II.
Art. 8º O acompanhamento será realizado por:
I - vistorias in loco, conforme valor do convênio (Níveis I a IV); e
II - Registro de fotos georreferenciadas e relatórios no Transferegov.br.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º A prestação de contas deverá ser enviada em até sessenta dias após o término de vigência, contendo:
I - o relatório de execução físico-financeira;
II - o termo de conclusão da obra conforme o Anexo III; e
III - o comprovante de regularidade fiscal e previdenciária.
Art. 10. Caso sejam constatadas irregularidades as seguintes sanções serão aplicadas:
I - suspensão de repasses até regularização; e
II - instauração de tomada de contas especial, se necessário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO CAVALCANTE MEDINA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO
Na qualidade de Prefeito/Representante Legal do Município de _____________________ declaro, para fins de prova para liberação da segunda parcela do convênio nº ________ /____, que a execução física do objeto foi efetivamente iniciada.
________________________________________
Assinatura
Nome:
Data:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO FÍSICA DE 70% (SETENTA POR CENTO) - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Na qualidade de Prefeito/Representante Legal do Município de _____________________ declaro, para fins de prova para liberação de parcela do convênio nº ________ /____ que foram realizados 70% (setenta por cento) da execução física do objeto (obras e serviços de engenharia).
________________________________________
Assinatura
Nome:
Data:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA
Na qualidade de Prefeito Municipal/Representante Legal de _____________________ declaro que a execução física do objeto do convênio nº ________ /____, foi concluída.
________________________________________
Assinatura
Nome:
Data:
ANEXO IV
CHECK LIST DE DOCUMENTOS DA ENGENHARIA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.05.2025!!!
II - Registro de fotos georreferenciadas e relatórios no Transferegov.br.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º A prestação de contas deverá ser enviada em até sessenta dias após o término de vigência, contendo:
I - o relatório de execução físico-financeira;
II - o termo de conclusão da obra conforme o Anexo III; e
III - o comprovante de regularidade fiscal e previdenciária.
Art. 10. Caso sejam constatadas irregularidades as seguintes sanções serão aplicadas:
I - suspensão de repasses até regularização; e
II - instauração de tomada de contas especial, se necessário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO CAVALCANTE MEDINA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO
Na qualidade de Prefeito/Representante Legal do Município de _____________________ declaro, para fins de prova para liberação da segunda parcela do convênio nº ________ /____, que a execução física do objeto foi efetivamente iniciada.
________________________________________
Assinatura
Nome:
Data:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO FÍSICA DE 70% (SETENTA POR CENTO) - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Na qualidade de Prefeito/Representante Legal do Município de _____________________ declaro, para fins de prova para liberação de parcela do convênio nº ________ /____ que foram realizados 70% (setenta por cento) da execução física do objeto (obras e serviços de engenharia).
________________________________________
Assinatura
Nome:
Data:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA
Na qualidade de Prefeito Municipal/Representante Legal de _____________________ declaro que a execução física do objeto do convênio nº ________ /____, foi concluída.
________________________________________
Assinatura
Nome:
Data:
ANEXO IV
CHECK LIST DE DOCUMENTOS DA ENGENHARIA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.05.2025!!!