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Mostrando postagens de abril 28, 2025

NOTICIAS: Prêmios - Aspectos trabalhistas !!!

Prêmios - Aspectos trabalhistas -   Nos termos do § 4º do art. 457 da CLT , consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - Cenofisco.