NOTICIAS: Prêmios - Aspectos trabalhistas !!!
Prêmios - Aspectos trabalhistas - Nos termos do § 4º do art. 457 da CLT, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - Cenofisco.