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Mostrando postagens de junho 26, 2025

FEDERAL: RFB / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins / IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 16 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 16 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. Na importação de bens adquiridos para revenda, quando os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação não forem vinculados às vendas e às receitas dispostas nos incisos II a IV do art. 49 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, somente poderão ser objeto de ressarcimento ou de compensação se decorrentes da diferença da alíquota aplicada na importação do bem e da alíquota aplicada na sua revenda no mercado interno e apurados a partir de 1º de janeiro de 2023, consoante o § 2º-A do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004. Os créditos acumulados em data anterior, por ausência de previsão legal, não podem ser compensados ou restituídos, cabendo ao importador tão somente a faculdade de aproveitamento desses créditos nos meses subsequen...

FEDERAL: Benefício de Prestação Continuada / Alteração no Regulamento, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214/2007, e o Decreto nº 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal!!!

- DECRETO Nº 12.534, DE 25 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, D E C R E T A : Art. 1º O Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... IV - família...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 3.028 e 3.029, DE 25 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.028, DE 25 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

NOTICIAS: BANCO CENTRAL DO BRASIL – BC tem diversos caminhos para cumprir meta inflacionária, diz Galípolo!!!

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- Relatório da instituição prevê alta do PIB e queda da inflação em 2025.   O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, disse que a autoridade monetária trabalha não com um, mas com os mais diversos caminhos possíveis para o cumprimento da meta inflacionária de 3% ao ano. A afirmação foi feita em meio a questionamentos sobre fatores que poderiam influenciar, em maior ou menor grau, as decisões a serem adotadas pelo BC.  Galípolo detalhou, com sua equipe, os dados que foram apresentados nesta quinta-feira (26) no Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado pelo BC. O relatório do BC prevê alta de 2,1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) e queda da inflação em 2025. A taxa básica de juros (Selic) é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Caminhos “Existem vários caminhos para a gente conseguir atingir o centro da meta, c...

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 7.006 E 7.007 DE 13 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.006, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. Estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte as importâncias pagas ou creditadas a título de comissão em intermediação de negócios por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de agenciamento marítimo. Caso não haja a prestação de quaisquer dos serviços listados nos arts. 714 e 716 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado mediante artigo 1º do Decreto nº 9.580, de 2018, não haverá a retenção na fonte do imposto sobre a renda. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 162, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, §1º; Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, inciso I, e RIR/2018, arts. 714, 716 e 718. Assunto: Processo Administrativo Fiscal ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de junho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.386, DE 25 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de junho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 24.6.2025 a 24.7.2025 são, respectivamente: 1,1304% (um inteiro e mil, trezentos e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00954705 (um inteiro e novecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1740% (mil, setecentos e quarenta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.06.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC!! !

FEDERAL: Ministério da Pesca e Aquicultura / Declarada encerrada temporada de pesca da tainha modalidade emalhe anilhado em 2025!!!

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- PORTARIA GM/MPA Nº 487, DE 25 DE JUNHO DE 2025.  Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado no ano de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no Processo 00350.006063/2025-66 resolve: Art. 1º Fica declarada encerrada, às 15 horas do dia 25 de junho de 2025, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, com base no previsto no art. 21, inciso II, da Portaria Interministerial nº 26, de 28 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. §1º As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento emalhe anilhado que estive...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alterado decreto que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos em concursos públicos !!!

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- DECRETO Nº 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de concorrer, no âmbito da administração pública federal diret...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / RETIFICAÇÃO DO DOE DE 4 DE JUNHO DE 2025. Na Tabela 2. AMBEV do Capítulo I do Anexo II - REFRIGERANTES da Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO DO DOE DE 4 DE JUNHO DE 2025.  Na Tabela 2. AMBEV do Capítulo I do Anexo II - REFRIGERANTES da Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025 , que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas: Onde se lê: Tabela 2. AMBEV Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final 2.1 03.011.00 GUARANÁ ANTARCTICA(11) GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL 291 A 300 ML R$ 2,70 2.2 03.010.02 H2!OH (12) LATA DE 311 A 360 ML R$ 3,50 2.3 03.011.00 ÁGUA TÔNICA (8) GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL DE 261 A 599 ML R$ 4,69 2.4 03.010.00 ÁGUA TÔNICA (8) GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL ATÉ 360 ML R$ 7,76 2.5 03.010.01 ÁGUA TÔNICA (8) PET DE 661 A 1200 ML R$ 8,62 2.6 03.010.01 ÁGUA TÔNICA (8) PET DE 1201 A 1750 ML R$ 7,58 2.7 03.010.02 ÁGUA TÔNICA (8) LATA ATÉ 270 ML R$ 3,06 2.8 03.010.02 ÁGUA TÔNICA (8) LATA DE 311 A 360 ML R$ 4,25 2.9 03.010.01 ANTARCTICA CITRUS (9) PET DE 1201 A 1750 ML R$...