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Mostrando postagens de abril 10, 2025

NOTICIAS: Nova funcionalidade no PGMEI permite gerar o DAS de forma consolidada!!!

- No dia 31 de março de 2025, foi disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais. Com essa novidade, os MEIs que possuem tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem gerar um único DAS para quitar vários períodos de apuração de forma mais prática e organizada. Antes, era necessário emitir um DAS para cada mês em atraso, o que tornava o processo burocrático. Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI através do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado. Os sites oficiais do PGMEI são: Aproveite essa facilidade para manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais! https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identific...

NOTICIAS: Trabalho Escravo / Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF!!!

- Por maioria, Plenário entendeu que norma não viola separação dos Poderes.  O STF - Supremo Tribunal Federal  declarou, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê a possibilidade de cancelamento do cadastro de ICMS de empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465. Por 10 votos a 1, o Plenário, seguindo o relator, ministro Nunes Marques, considerou válidas as sanções da lei paulista, por serem administrativas, não criminais. Sanções Além do cancelamento do cadastro, a norma também permite a imposição de sanção que proíbe a empresa e seus sócios de atuarem no mesmo ramo de atividade por até dez anos, inclusive por meio da abertura de nova empresa. Na ADI 5465, a CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo  argumentava que a norma violaria a separação dos Poderes ao dar a u...

FEDERAL: Comércio Exterior / Foram publicados no DOU de hoje, dia 10.04.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 711, 12, 713, 714, 715, 716, 717, 718 e 719 DE 9 DE ABRIL DE 2025

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 711, DE 9 DE ABRIL DE 2025. Prorroga o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, por um prazo de 3 (meses) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 712, DE 9 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre a apreciação do pedido, apresentado pela The Chemours Company Mexico S. de R.L. de C.V., de exclusão do rol de produtores/exportadores identificados na Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 713, DE 9 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Bras...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I. N. BCB nº 282/2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 608, DE 8 DE ABRIL DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ..................................................................................................................