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Mostrando postagens de julho 1, 2025

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 30 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS. A sociedade de economia mista que tem como atividade preponderante as atividades de captação, transporte, tratamento e distribuição de água, bem como coleta, transporte e tratamento do esgoto sanitário está enquadrada no código FPAS 507, para efeito de recolhimento da contribuição devida a terceiros. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 83, 84, 85 e 86, IX, e Anexo II.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.07.2025!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÃÕES DE CONSULTAS NºS 111 e 114 DE 30 DE JUNHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  MEI. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL VEDADA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Na qualidade de contribuinte individual, na condição de trabalhador autônomo, é possível o exercício simultâneo de atividade profissional não permitida ao Microempreendedor Individual (MEI) com atividade empresarial permitida, desde que observadas as disposições normativas aplicáveis. Nesse caso, o exercício da atividade empresarial e da atividade autônoma deve ser devidamente segregado. Para fins de apuração do limite de receita bruta anual, o art. 100, § 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, estabelece que devem ser somadas as receitas brutas auferidas por um mesmo empresário individual por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ) no mesmo ano-calendário, seja na condição de empresário individual, de Microempreendedor Individual (MEI), ou ainda quando atu...

NOTICIAS: Receita Federal divulga orientações para uso do novo ambiente de trabalho da Redesim!!!

- Nota Técnica 181/2025 da COCAD esclarece funcionalidades do novo módulo de trabalho da rede do governo federal, com impacto direto no registro eletrônico de empresas e atuação dos cartórios integrados ao sistema. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), publicou a Nota Técnica nº 181/2025 com orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim. O documento tem como objetivo padronizar procedimentos e esclarecer dúvidas quanto ao funcionamento do sistema no processo do registro de pessoas jurídicas. O Módulo AT representa uma evolução da Redesim, permitindo aos órgãos envolvidos –  cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais atores que utilizam a plataforma – maior interoperabilidade e automação nos fluxos de análise e deferimento de inscrições. A nota detalha as principais funcionalidades do novo ambiente, destacando a import...

NOTICIAS: RFB / Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo - CBS tem início em 1º de julho!!!

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- Participam deste piloto, até 500 empresas de todo o país. Em 1º de julho, a Receita Federal inicia o piloto que tem como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O Piloto, conduzido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta de empresas na experimentação das soluções tecnológicas desenvolvidas em um ambiente de produção restrita. Desta forma, elas poderão contribuir na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções desenvolvidas para a CBS, no contexto da Reforma Tributária, em um esforço de desenvolvimento colaborativo. Esta contribuição, além de ser importante para ajustes nos sistemas, será fundamental na preparação do mercado para a entrada em vigor das novas regras tributárias. Até 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representativida...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de junho de 2025 !!!

- COMUNICADO Nº 43.403, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de junho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 27.6.2025 a 27.7.2025 são, respectivamente: 1,0754% (um inteiro e setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00901886 (um inteiro e novecentos e um mil, oitocentos e oitenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1720% (mil, setecentos e vinte décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.07.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. AUTOPEÇAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. IPI NÃO RECUPERÁVEL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 26 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 26 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. AUTOPEÇAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. IPI NÃO RECUPERÁVEL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. A aquisição para revenda de autopeças sujeitas à incidência concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep não gera direito à apuração de crédito dessa contribuição. A aquisição para revenda de autopeças não sujeitas à incidência concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep: a) na hipótese de fatos geradores ocorridos até 19 de dezembro de 2022 (véspera da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022), o IPI não recuperável integra o valor de aquisição para efeito de cálculo dos créditos da não cumulatividade dessa contribuição. b) na hipótese de fatos geradores ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2022 (data da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022), o IPI não recuperável não integra o valor de aquisição para efeito de ...

NOTICIAS: RFB / Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf !!!

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- A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro. ADeclaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos. • EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outr...

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA. CRÉDITO PRESUMIDO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.013, DE 23 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.013, DE 23 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. Desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, o § 4º do art. 574 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, autoriza a apuração de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep vinculados à aquisição de insumos a serem utilizados na produção das mercadorias mencionadas no caput desse artigo e destinadas à alimentação humana ou animal, não se exigindo que essas mercadorias sejam destinadas à venda para o consumo final. O § 4º do art. 574 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, não autoriza que o sujeito passivo da Contribuição para o PIS/Pasep, além de apurar créditos presumidos calculados sobre os valores de insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, para fins de utilização na produção de mercadorias nos termos do referido artigo, também apu...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos!!!

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- DECRETO Nº 12.538, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - Pronara, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Pnapo, com a finalidade de implementar ações que contribuam para a redução de agrotóxicos. Art. 2º São diretrizes do Pronara: I - incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos; II - incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis; III - promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis; IV - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional; V - garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e VI - fortalecimento da vigilâ...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Sancionada, com vetos, lei que inclui incentivo ao empreendedorismo entre medidas de apoio às PCDs!!!

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- LEI Nº 15.155, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (VETADO). ......................................................................................................................................... § 2º As normas desta Lei visam a garantir às pessoas com deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade." (NR) "Ar...

NOTICIAS: Trabalhista - Canceladas várias Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST)!!!

- O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho CANCELOU várias Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e umPrecedente Normativo considerando, conforme cada caso, que eles: a) estão em confronto com a Lei nº 13.467/ 2017 (Reforma Trabalhista) e, logo, perderam a eficácia com o início de vigência desta Lei em 11.11.2017; ou b) estão em confronto com tese firmada em julgamento de tema de repercussão geral ou decisão de controle concentrado, e perderam a eficácia com a publicação da respectiva certidão ou ata de julgamento. Segue relação das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedente Normativo cancelados.  SÚMULAS MOTIVO DO CANCELAMENTO I. Súmula nº 6, itens I, II, VI, alínea "b", e item X itens cancelados por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei  13.467/2017 II. Súmula nº 90. perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei  13.467/2017 III. Súmula nº 114 perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei  13.467/2017 IV. Súmula nº 152 perda de...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Instituída a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos (Rede Ciber)!!!

- Portaria SENASP/MJSP Nº 624, DE 23 DE junho DE 2025.  Institui a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, como ação de integração institucional e define as regras para adesão de integrantes e parcerias. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, incisos I, alínea "a", e II do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com os seguintes objetivos: I - promover a integração entre as unidades especializadas na prevenção, investigação e repressão aos crimes cibernéticos; II - fortalecer a coordenação entre os órgãos de segurança pública para o enfrentamento dos crimes praticados em ambiente digital; III - estimular a articulação entre instituições públicas; IV - fomentar a integração ...