FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

- RESOLUÇÃO BCB Nº 466, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2025, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º As instituições mencionadas no art. 1º devem enviar ao Banco Central do Brasil as informações atualizadas relativas à identificação e à localização de suas dependências.
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Parágrafo único. O Banco Central do Brasil divulgará a forma e as especificações do envio das informações de que trata este artigo." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de maio de 2025. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN / Diretor de Regulação. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.05.2025!!!